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Europa

Haia se pronuncia na 6ª sobre indenização a vítimas do nazismo

1 fev 2012 - 14h41
(atualizado às 14h57)
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O Tribunal Internacional de Justiça de Haia deve anunciar na sexta-feira a sentença sobre uma divergência entre a Alemanha e a Itália relacionada a decisões da justiça italiana ordenando o pagamento de indenização, por Berlim, das vítimas de crimes nazistas durante a Segunda Guerra mundial.

Um resumo do veredicto será lido pelo presidente da Corte, o juiz japonês Hisashi Owada, durante uma audiência pública no Palácio da Paz, em Haia, prevista para as 10H00, hora local (08H00 de Brasília).

Pressionada há vários anos por um número crescente de litígios nos tribunais italianos apresentados por famílias das vítimas, a Alemanha recorreu, no dia 23 de dezembro de 2008, ao mais alto órgão de justiça das Nações Unidas.

Segundo Berlim, a Itália, ao permitir que sejam apresentadas ações civis contra a Alemanha, não respeita o princípio da imunidade de jurisdição que possui o país, reconhecido pelo direito internacional.

A Alemanha pediu, então ao Tribunal de Haia ordenar à Itália "tomar as medidas necessárias" para que as decisões judiciais que transgridem sua imunidade soberana tornem-se sem efeito e que esse tipo de questão não volte mais a ser julgado no futuro.

Os procedimentos judiciais contestados foram tentados por famílias de vítimas de massacres de civis e descendentes de italianos deportados para a Alemanha, constrangidos a realizar trabalhos forçados, entre setembro de 1943 e maio de 1945, quando a Itália era ocupada pela Alemanha após ter rompido o pacto com Berlim e se somado às potências aliadas.

Durante a audiência no Tribunal de Haia, de 12 a 16 de setembro de 2011, Berlim informou que o problema começou em 2004 com o "caso Ferrini", nome de um italiano deportado para a Alemanha em 1944 e obrigado a realizar trabalhos forçados.

A Justiça italiana considerou, então, que seus tribunais tinham competência para julgar essas ações contra a Alemanha. Segundo Berlim, dezenas de casos estão pendentes nos tribunais da Itália.

Em 2008, a Corte de Apelação de Florença confirmou um julgamento de 1997 de um tribunal grego condenando o Estado alemão a pagar 9,5 milhões de dracmas (28,6 milhões de euros) às famílias de 218 vítimas de um massacre cometido em 10 de junho de 1944 no centro da Grécia, na aldeia de Distomo.

Com base numa decisão que não reconhece o princípio de imunidade jurisdicional da Alemanha, "todos os regulamentos de paz concluídos ao final dos conflitos armados seriam então contestados, permitindo às justiças nacionais reexaminá-los", alegou a advogada alemã, Suzanne Wasum-Rainer, em 12 de setembro de 2011.

AFP Todos os direitos de reprodução e representação reservados. 
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