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Europa

Espanha ratifica, mas mexe em estatuto de autogoverno catalão

28 jun 2010 - 17h51
(atualizado às 18h39)
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O Tribunal Constitucional (TC) da Espanha determinou nesta segunda-feira que o estatuto de autogoverno da região autônoma da Catalunha é constitucional em sua maior parte, mas considerou que o termo "nação", incluído no preâmbulo, carece de eficácia jurídica e anulou 14 artigos, alguns de relevância, como o relativo à língua.

O preâmbulo do estatuto, um conjunto de normas pelas quais se rege o governo da região autônoma e suas relações com o Executivo central, inicia da seguinte forma: "O Parlamento da Catalunha, recolhendo o sentimento e a vontade da cidadania da Catalunha, definiu a Catalunha como nação de uma forma amplamente majoritária".

Em sua esperada sentença de hoje, de grande repercussão política na Espanha, o Tribunal Constitucional se refere à "indissolúvel unidade da nação espanhola, consagrada na Constituição". Além disso, a corte considera que o termo "nação" incluído no preâmbulo do texto catalão carece de eficácia jurídica.

Segundo fontes consultadas no tribunal, as referências à unidade da nação espanhola foram incluídas em uma votação na qual predominou o bloco de magistrados considerados de tendência conservadora graças ao respaldo do juiz Manuel Aragón.

Entre os artigos que não passaram o filtro do Constitucional está o que afirma que "a língua própria da Catalunha é o catalão, e como tal, é a língua de uso normal e preferente", em detrimento do espanhol.

Também não foram autorizados os artigos relativos ao desenvolvimento da administração de justiça autônoma e de um Poder Judiciário autônomo na Catalunha.

O novo Estatuto, ratificado hoje pelo TC, foi aprovado em 2005 pelo Parlamento regional catalão, com a oposição do conservador Partido Popular (PP).

Após ter passado pelo Parlamento espanhol, que o aprovou em 30 de março de 2006 com algumas alterações, o documento foi aprovado em um plebiscito na Catalunha no dia 18 de junho daquele ano.

O PP apresentou só um mês depois o primeiro recurso de inconstitucionalidade, com a impugnação de 114 artigos, nove disposições adicionais e dois finais do estatuto, ao qual qualificaram de "uma Constituição paralela".

EFE   
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