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A família de Jean Charles de Meneses deverá levar o caso do brasileiro morto
pela polícia britânica à Corte Internacional de Direitos Humanos, por acreditar
que o sistema judiciário inglês não fará justiça.
A declaração é de Alex Pereira, primo de Jean, que mora em Londres com mais
três familiares do brasileiro. Segundo ele, "estamos assistindo a um
complô que envolve a promotoria, o juiz e a polícia, para tentar acobertar as
informações do caso".
Por isso, justifica que a família decidiu pedir a revisão do caso na Suprema
Corte inglesa para "possibilitar que se interrogue os policiais, para que
todos saibam a verdade sobre o que aconteceu com o Jean".
"Se a revisão não chegar a lugar nenhum, vamos para a corte internacional.
Mesmo após o julgamento da corporação, poderemos entrar de novo contra a polícia,
mas não acredito que neste país possamos fazer justiça. Esta foi a maior
vergonha inglesa: matar um homem 100% inocente", diz ele.
Segundo o primo de Jean, apenas a corte internacional seria capaz de punir
culpados pelo assassinato. "Tenho acompanhado os casos nos tribunais internacionais
que envolvem a polícia britânica. Aqui eles não reconhecem evidências claras, é
preciso que peritos de outros países façam novos laudos para indicar fatos que
estavam presentes desde o inicio dos casos", diz Pereira.
Para ele, ainda não foram dadas respostas a
várias questões sobre como o seu primo foi morto dentro do metrô de Londres. "O
que deu errado? O que levou à morte de Jean Charles? E quem são os
responsáveis?", questiona.
A família de Jean Charles pode
levar o processo da execução do brasileiro para duas instâncias diferentes caso
não concorde com o resultado da sentença da justiça britânica ou considere que
não tenha sido justa a decisão. A opinião é de Carlos Eduardo Gaio, Diretor de
Relações Internacionais da Justiça Global, ONG que há seis anos atua em cortes
internacionais com casos brasileiros.
Segundo ele as opções são a Corte
Européia de Direitos Humanos e o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas.
A primeira "é um tribunal que funciona a dezenas de anos com muito sucesso
na Europa com um trabalho de promoção e proteção dos direitos humanos cobrindo
não só a União Européia, mas também os paises do chamado conselho da
Europa". O segundo, "é um tribunal formado por juizes que compõem um
comitê da ONU que monitora a implementação do Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos", semelhante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
da Organização dos Estados Americanos", explica o especialista.
Carlos Gaio afirma que não há um
prazo, nem um momento exato para que se leve um caso a uma destas cortes. Mas
os requisitos para que uma delas recebe um processo depende da exaustão dos
procedimentos internos do país. Ou seja, não se pode levar um caso a uma corte
internacional se ele ainda estiver tramitando regularmente na justiça de um
país.
De acordo com o Diretor da
Justiça Global, "a exceção a esta regra é o caso de uma demora excessiva
de um procedimento interno, ou seja, se a apuração ou a investigação, estiver
demorando demais então a vitima ou seus familiares, podem enviar o caso ao
tribunal internacional".
Ele complementa indicando que outra questão fundamental
é que os fatos que deram origem ao problema devem realmente constituir uma
violação dos tratados internacionais de direitos humanos.
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