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América Latina

Uruguai: Justiça derruba lei que impedia prescrição de crimes da ditadura

22 fev 2013 - 17h04
(atualizado às 17h23)
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A Suprema Corte de Justiça (SCJ) do Uruguai declarou nesta sexta-feira que uma lei aprovada em 2011 que impedia a prescrição dos delitos cometidos por militares durante a ditadura uruguaia (1973-1985) é inconstitucional. No entanto, segundo a Justilça, isso não significa o arquivamento automático das causas abertas pelos crimes do período.

Segundo a decisão do tribunal, uma interpretação da Lei de Caducidade, aprovada pelo Parlamento uruguaio há dois anos e que buscava evitar justamente a prescrição, é inconstitucional em dois de seus três artigos pois não pode ser aplicada de forma retroativa.

O tribunal considerou que a normativa, ao "estabelecer que não se computarão prazos de prescrição já transcorridos" e ao "dispor de forma retroativa" que os crimes do período fossem considerados "contra a humanidade" vulnerava "ostensivamente o princípio de irretroatividade da lei penal" estabelecido na Constituição.

Logo após a decisão, Mónica Xavier, presidente da governista Frente Ampla, que impulsionou a norma no Parlamento e que a considerava um dos maiores êxitos de sua gestão, expressou através do Twitter sua "dor" e se uniu publicamente a uma manifestação convocada para a próxima segunda-feira por seu partido em repúdio à medida.

Outro dirigente do partido, Juan Castillo, disse em entrevista à imprensa local que a decisão "é uma barbaridade". "É incrível que sigam existindo artifícios que permitam aos violadores de direitos humanos permanecerem impunes. A mensagem que se está dando para as vítimas e parentes é aterrorizante", acrescentou.

O porta-voz do SCJ, Raúl Oxandabarat, no entanto, negou que a decisão significará o arquivamento dos casos. "Isso é um disparate", afirmou, acrescentando que o tribunal "somente se pronuncia sobre um caso concreto".

Oxandabarat disse ainda que "os juízes têm independência para aplicar o que quiserem" nos processos que levarem adiante. "Como o juiz resolve a situação isso é problema do juiz", reiterou.

O porta-voz do SCJ explicou também que a sentença anunciada nesta sexta-feira se refere a um recurso de inconstitucionalidade apresentado por dois coronéis, Rudyard Scioscia e Mario Cola, mas não deu detalhes sobre o processo movido contra os militares.

A interpretação da Lei de Caducidade foi aprovada em outubro de 2011, a poucos dias que se completar o prazo legal para a prescrição dos delitos cometidos por policiais e militares durante a ditadura, que em uma resolução anterior do CSJ foram considerados crimes comuns.

A norma tinha como objetivo transformar estes delitos automaticamente em crimes contra a humanidade, e portanto imprescritíveis.

A Lei de Caducidade, aprovada em 1986, no fim da ditadura e referendada em duas ocasiões pelos cidadãos, em 1989 e 2009, estabelecia que para julgar delitos cometidos por militares a justiça deveria ter autorização do Executivo.

Até a chegada ao poder da esquerdista Frente Ampla, em 2005, todos os pedidos de julgamento tinham sido rechaçados. Defensores dos direitos humanos, vítimas da ditadura e movimentos sociais sempre consideraram que a lei que garantia a impunidade.

Apesar da derrota nos referendos, a Frente Ampla tentou em duas ocasiões aprovar iniciativas legais no Parlamento para suprimir a Lei de Caducidade.

A primeira tentativa governista para declarar inaplicável a norma que impedia o julgamento direto dos crimes fracassou diante da recusa do deputado Víctor Semproni, que foi torturado durante a ditadura, de apoiar com seu voto a iniciativa, pois segundo sua opinião ela era contra a decisão soberana do povo.Na segunda tentativa, foi aprovada a norma interpretativa da lei que tornava os crimes imprescritíveis, mas que foi hoje declarada inconstitucional.

EFE   
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