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América Latina

Adiamento de posse preenche vácuo constitucional venezuelano

8 jan 2013 - 10h30
(atualizado em 11/1/2013 às 17h42)
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O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, encontra-se em Havana, Cuba, onde se recupera de uma quarta cirurgia em sua batalha contra o câncer. Reeleito para um inédito quarto mandato em outubro de 2012, Chávez deveria, consoante a Constituição, ter se apresentado em Caracas no dia 10 de janeiro para tomar posse, mas sua condição de saúde, da qual poucos detalhes se conhecem, impediu o retorno a Caracas, abrindo um debate constitucional na Venezuela.

Maduro afirmou que a Constituição não obriga Chávez a assumir o novo mandato em 10 de janeiro
Maduro afirmou que a Constituição não obriga Chávez a assumir o novo mandato em 10 de janeiro
Foto: AFP

Basicamente dois problemas surgiram: 1) se Chávez poderia tomar posse numa data diferente perante o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e 2) como determinar o tipo de afastamento que a estada de Chávez em Cuba configura. Ao fim, predominou a interpretação governista da continuidade de mandato - solução que resolveu parcialmente este dilema e implicitamente adicionou uma cláusula interpretativa à Constituição, gerando fortes críticas da oposição

O problema: a data da posse e os dois tipos de "ausência"

A atual Constituição da Venezuela, redigida em 1999 já sob governo do próprio Chávez, determina (artigo 231) que o presidente eleito tome posse no dia 10 de janeiro perante a Assembleia Nacional. O mesmo artigo também determina que, em caso de impossibilidade de fazê-lo neste local, o ato poderá ser realizado ante o STJ - sem, no entanto, determinar com clareza se este ato deveria ocorrer na data supracitada.

Neste ponto, a dúvida era: poderia Chávez jurar perante o Supremo numa data futura ou o mesmo dia 10 seguiria valendo?

O segundo problema relacionava-se aos dois tipos de "ausência" previstos na Constituição venezuelana. A “ausência absoluta” (falta absoluta, no original em espanhol) é descrita no artigo 233: é o caso de morte, renúncia, destituição, abandono de cargo e incapacidade física ou mental permanente.

Esta “incapacidade física” parecia aproximar-se do caso de Chávez, mas tal condição deveria ser certificada por uma equipe médica designada pelo STJ. Caso a “ausência completa” fosse comprovada, proceder-se-ia com uma nova eleição, nos mesmos moldes do pleito presidencial ordinário, dentro de 30 dias. Neste caso, no decorrer o novo processo eleitoral, assumiria interinamente a presidência da república o presidente da Assembleia Nacional. Uma vez eleito um novo presidente, este assumiria e completaria o restante do mandato.

Mas além da “ausência absoluta” a Constituição Venezuelana também prevê, no artigo 234, uma “ausência temporária” (falta temporal). Esta ausência não implica a realização de um novo pleito, mas determina que o vice-presidente da república assuma interinamente a função do mandatário por um período de até noventa dias. Este período é prorrogável por mais noventa, caso seja aprovado na Assembleia Nacional. Caso a falta se mantenha além deste segundo prazo, a Assembleia deve deliberar se o caso constitui o de uma “ausência absoluta”.

Neste ponto, a dúvida era: constitui o afastamento de Chávez uma ausência "absoluta" ou "temporária"?

A solução: "formalismo" e continuidade de mandato

Desde a ida de Chávez a Cuba até o dia 10 de janeiro, transcorreu-se um mês de debates sobre o que deveria ser feito no dia 10. A tese que prevaleceu começou a ser levantada pelos governistas em meados deste período até ser oficialmente oferecida pelo governo e ulteriormente aceita pelo STJ.

Através de Maduro, o chavismo apresentou uma resposta baseada na falta de clareza da Constituição. Relativamente ao primeiro problema, Maduro ressaltou a possibilidade de posse perante o STJ, a qual, afirmou, poderia ser feita quando Chávez estivesse apto. Com isso, ele afastou o problema da data da posse.

Neste ponto, a solução foi: a posse perante o STJ pode ser feita além do dia 10.

Relativamente ao segundo problema, Maduro argumentou que a "ausência absoluta" implica não apenas uma incapacidade permanente do governante eleito como também a formação de uma equipe médica para checá-la. A situação de Chávez, disse, não preenche nenhum destes casos.

Neste ponto, a solução foi: a situação de Chávez não preenche os pré-requisitos de uma "ausência absoluta" e, portanto, a convocação de uma nova eleição está descartada.

Como se tratassem de pontos controversos, Maduro teceu as duas teses com uma nova não prevista na Constituição: como Chávez é o presidente eleito, a posse se torna um mero "formalismo", um ato simbólico não importante a ponto de negar ao homem eleito pelo povo o mandato que lhe foi concedido. Os artigos da Constituição ligados à posse não mencionam o caso da posse em caso de reeleição, de modo que o corolário da interpretação de Maduro foi também interpratativo, razão pela qual alguns setores da oposição vislumbraram a deturpação da ordem constitucional do país.

Fonte: Terra
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