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Sem lei antiterrorismo, Brasil precisaria "maquiar" acusações

4 set 2011 - 16h11
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Laryssa Borges

Criticado pela comunidade internacional por recorrentemente não conseguir aprovar uma legislação que tipifica o crime de terrorismo, o Brasil trata com cautela e sem alarde as suspeitas de que células terroristas poderiam estar atuando no país há pelo menos seis anos. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) monitora a presença de suspeitos de terrorismo, mas, ainda que tenha evidências do envolvimento de pessoas com atividades extremistas, a falta de tipificação do crime impede de ver os suspeitos condenados por esse tipo de ilícito.

Máscaras de segurança passam por teste final contra gases tóxicos em fábrica de São Paulo, em 2001
Máscaras de segurança passam por teste final contra gases tóxicos em fábrica de São Paulo, em 2001
Foto: Getty Images

A Constituição Federal traz apenas duas referências expressas ao terrorismo - a de que as relações internacionais do Brasil se baseiam no repúdio ao terrorismo e a que classifica prática terrorista como crime inafiançável - mas nem na Carta Magna nem em legislações infraconstitucionais está definido o que constitui o terrorismo. No Congresso Nacional, diversos projetos de lei tentaram viabilizar uma definição de terrorismo para, só assim, poder superar o impasse de se condenar um suspeito sem violar o princípio da legalidade. Previsto na Constituição, ele estabelece que "não há crime sem lei anterior que o defina". Nenhum dos textos propostos por deputados e senadores para a definição de terrorismo chegou a ser aprovado.

Nos projetos que buscam definir a prática terrorista e estabelecer penas para os atos extremistas, o terrorismo é definido ora como um ato de violência praticado apenas "com ações que envolvam explosivos ou armas de fogo", ora como práticas somente "com vistas a desestabilizar instituições estatais". Outro projeto, também nunca votado, fixa a prática de terrorismo como "crime por motivo de faccionismo político, religioso, filosófico ou étnico".

A falta de uma lei brasileira definindo o crime de terrorismo e estabelecendo punições para a prática já acarretou, por exemplo, na avaliação do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Jorge Félix - conforme documentos enviados de Brasília a Washington e divulgados pelo WikiLeaks - de que seria importante que as operações de contra-terrorismo em território nacional fossem "maquiadas" para, sem uma acusação formal de extremismo, não afetarem a "bem-sucedida" comunidade árabe no Brasil.

"A Polícia Federal frequentemente prende indivíduos ligados ao terrorismo, mas os acusa de uma variedade de crimes não relacionados a terrorismo para não chamar a atenção da imprensa e dos altos escalões do governo. (...) A Polícia Federal prendeu vários indivíduos envolvidos em atividades suspeitas de financiamento de terrorismo, mas baseou essas prisões em acusações de tráfico de drogas ou evasão fiscal", diz telegrama secreto do ex-embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Clifford Sobel, obtido pelo WikiLeaks.

As críticas ao vácuo legal do Brasil no que diz respeito ao terrorismo foram tornadas públicas também no mais recente volume dos Relatórios sobre Terrorismo por País elaborado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos. "O compromisso total do Brasil com o combate ao terrorismo e às atividades ilícitas que poderiam ser exploradas para facilitar o terrorismo foi enfraquecido devido à falha do governo em fortalecer sua estrutura legal de contra-terrorismo de modo significativo. Embora a lei brasileira criminalize o financiamento de terroristas quando ligado ao crime de lavagem de dinheiro, ela não criminaliza o financiamento de terroristas em si como crime independente", aponta o documento.

Fonte: Terra
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