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Quarta, 2 de junho de 2010, 17h18 Atualizada às 17h20

Defensoria: Caixa deve pagar bilhete premiado há mais de 90 dias

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar o prêmio de um bilhete contemplado em 2007, mesmo após o prazo dos 90 dias para recebimento. Através de ação movida pelo Defensor Público Federal Marcos Antonio Paderes Barbosa, o aposentado paulista Anselmo Duarte Aparecido Ferreira ganhou o direito de receber o valor integral com correção monetária.

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A disputa judicial teve início no ano de 2008, momento em que o aposentado soube da sua premiação e foi até uma agência da Caixa Econômica Federal para retirar o seu prêmio de R$ 20 mil. Inconformado com a informação de que não poderia receber por ter pedido o prazo, Anselmo solicitou assistência da Defensoria Pública da União.

Segundo a assessoria de imprensa da entidade, Anselmo teve seu bilhete premiado em concurso realizado em setembro de 2007, mas só em janeiro de 2008 soube da premiação. Portador de deficiência física e de vários problemas de saúde, como hepatite C, hérnias e crises renais, além de ser usuário de cadeira de rodas, o aposentado tem dificuldades de mobilidade, o que retardou a sua locomoção para verificar o resultado, acarretando na perda do prazo dos 90 dias.

A juíza federal da 3ª região do Juizado Especial Federal de São Paulo, Alessandra de Medeiros Reis, considerou a ação procedente e determinou à Caixa o pagamento do valor de R$ 25.755,46. Com a decisão, uma jurisprudência poderá beneficiar outras tantas pessoas em situações análogas. A Caixa ainda pode recorrer da decisão.

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