A 15ª Vara Cível Federal de São Paulo negou na última sexta-feira o pedido do Ministério Público Federal de suspender a venda das promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids, nas lanchonetes McDonald''s, Bob''s e Burger King, respectivamente. Segundo a decisão, a proibição da comercialização de brinquedos e objetos de apelo infantil por parte destas empresas "implicaria a absorção, por parte do Estado, de toda a responsabilidade pela escolha da alimentação das crianças e dos adolescentes, nada restando ao exclusivo âmbito de incumbência da família".
Para o Ministério Público de São Paulo, os brinquedos influenciam as crianças na compra destes lanches, que são basicamente compostos de hambúrguer, batata-frita e refrigerante - alimentos associados ao problema da obesidade infantil, informa o procurador na ação.
Para o juiz Eurico Maiolino, a contenção publicitária dirigida ao público infantil deve decorrer da regulação de "todo o setor publicitário" e não bastaria, uma decisão judicial que impedisse determinadas empresas de ofertar brindes para estimular o consumo dos produtos que comercializa.
"Mas as limitações devem atingir todo o segmento publicitário, repise-se, o que implicaria reconhecer a ineficácia do deferimento da liminar impedindo a prática comercial por três redes de lanchonete".
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