Foto: Renato Araújo/Agência Brasil

João Paulo Cunha

A maioria dos ministros do STF entendeu que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) sabia da origem ilícita do dinheiro recebido das empresas de Marcos Valério e que ele favoreceu os negócios do empresário, em troca da propina, durante sua gestão na presidência da Câmara dos Deputados. Sobre outra acusação, envolvendo a contratação irregular de uma empresa de assessoria de imprensa para a Câmara, o deputado foi inocentado pela maioria dos ministros por falta de provas.

Condenado por corrupção passiva e peculato. Foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro após o julgamento dos embargos infringentes. Absolvido por outro peculato. Pena de seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de 150 dias-multa e perda dos direitos políticos.

Renunciou ao cargo de deputado federal em fevereiro de 2014. Conseguiu a progressão de pena e hoje cumpre prisão domiciliar.

Foto: Rosevelt Pinheiro/ABR

José Genoino

Presidente do PT na época do esquema do mensalão, José Genoino foi apontado como o interlocutor político da organização criminosa. Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, apesar de não ter poder de "bater o martelo", que era de José Dirceu, Genoino assinou os empréstimos feitos junto ao Rural em nome do PT. Além disso, transformou a sede do PT, em Brasília, em uma "espécie de central de reuniões entre Valério e Delúbio com deputados que receberam dinheiro". Contrariando Barbosa, o revisor, Ricardo Lewandowski, disse que Genoino não poderia ser condenado apenas por ter sido presidente da sigla. Os argumentos do relator venceram e o réu foi condenado pela maioria.

Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, além da perda de direitos políticos. No julgamento dos embargos infringentes foi absolvido do crime de formação de quadrilha. Pena de quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, além de 180 dias-multa.

Renunciou ao cargo de deputado federal. Neste ano, conseguiu o indulto de Natal e teve a pena extinta pelo STF.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Valdemar Costa Neto

Presidente do extinto PL, que posteriormente se uniu ao Prona dando origem ao Partido da República (PR), Valdemar Costa Neto foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido recursos para garantir o apoio do partido aos projetos do governo federal. "Os autos levam-me à conclusão que Costa Neto recebeu os valores de Marcos Valério em razão de sua condição de parlamentar", disse Ricardo Lewandowski, em posição seguida por todos os demais ministros. Sobre a acusação de participação na quadrilha do mensalão, Lewandowski recuou de seu voto inicial e garantiu o empate que absolveu o réu.

Condenado para o regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; absolvido por formação de quadrilha. Pena de sete anos e 10 meses em regime fechado e 450 dias-multa.

Renunciou ao mandato de deputado federal e cumpre pena no semiaberto.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Pedro Henry

Embora o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, tenha argumentado que não havia provas para condenar o então líder do PP na Câmara dos Deputados, Pedro Henry, por corrupção e lavagem de dinheiro, a maioria da Corte entendeu que ele recebeu propina em troca da garantia do apoio do partido aos projetos do governo federal. O parlamentar só foi absolvido da acusação de formação de quadrilha.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; absolvido por formação de quadrilha. Pena de sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa.

Conseguiu progressão de pena para o regime aberto e cumpre prisão domiciliar.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Marcos Valério

O empresário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza foi apontado pelos ministros do STF como o operador do esquema de compra de votos de parlamentares por meio da aliança com políticos do PT e com dirigentes do Banco Rural. Ele ainda foi condenado por causa de desvios na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil e pelos repasses ao exterior de dinheiro para o publicitário Duda Mendonça.

Condenado por lavagem de dinheiro, três corrupções ativas, três peculatos, formação de quadrilha (deste crime foi absolvido após julgamento dos embargos infringentes) e evasão de divisas. Pena de 37 anos, cinco meses e seis dias de prisão, além de 1.063 dias-multa no valor de 10 salários mínimo cada.

Cumpre pena em regime fechado.

Foto: Arte/Terra

Cristiano Paz

Sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B, Graffiti e DNA, Cristiano Paz foi condenado por negociar empréstimos e a distribuição de recursos a políticos, buscando obter contratos de publicidade. Embora os ministros tenham reconhecido uma atuação menor em relação a Valério, ele não escapou das condenações envolvendo desvios na Câmara dos Deputados e Banco do Brasil, além da relação com a cúpula petista e com os dirigentes do Banco Rural. Os ministros só consideraram que não há provas dos repasses ao exterior para o publicitário Duda Mendonça.

Condenado por lavagem de dinheiro, três corrupções ativas, três peculatos e formação de quadrilha (absolvido deste crime após julgamento dos embargos infringentes) ; absolvido por evasão de divisas. Pena de 23 anos, oito meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa.

Cumpre pena no regime fechado.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Ramon Hollerbach

Sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B, Graffiti Participação e DNA Propaganda, Ramon Hollerbach foi condenado pelo STF por integrar o núcleo comandado pelo empresário no esquema do mensalão. Para os ministros, a atuação dele foi fundamental na obtenção dos empréstimos que financiaram a compra de apoio da base aliada. Ele foi apontado como um dos responsáveis pelos desvios na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, pelos repasses a Duda Mendonça no exterior, além da relação criminosa com a cúpula petista e com os dirigentes do Banco Rural.

Condenado por lavagem de dinheiro, três corrupções ativas, três peculatos, evasão de divisas e formação de quadrilha (deste crime foi absolvido após julgamento dos embargos infringentes). Pena de 27 anos, quatro meses e 20 dias, além de 996 dias-multa no valor de 10 salários mínimo cada.

Cumpre pena no regime fechado.

Foto: Arte/Terra

Henrique Pizzolato

Condenado por unanimidade pelo STF, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi apontado pelos ministros como responsável por autorizar antecipações do pagamento da publicidade do Fundo Visanet no valor de R$ 73,8 milhões em troca de propina paga pelo empresário Marcos Valério. Ele também foi considerado culpado por não ter solicitado a devolução de R$ 2,9 milhões referente ao bônus de volume, um incentivo dado pelas empresas de comunicação a agências de publicidade, proporcional ao valor investido em anúncios.

Condenado por corrupção passiva, dois peculatos e lavagem de dinheiro. Pena de 12 anos e 7 meses de reclusão, além de 530 dias-multa.

Pizzolato fugiu para a Itália antes de começar a cumprir pena. Foi preso no país europeu, e a Justiça italiana analisa pedido de extradição feito pelo governo brasileiro.

Foto: Arte/Terra

José Roberto Salgado

José Roberto Salgado era vice-presidente do Banco Rural na época do mensalão. Os ministros entenderam que ele teve participação ativa na liberação de empréstimos fictícios para o PT e empresas de Marcos Valério para o pagamento de propina a políticos em troca em apoio ao governo no Congresso. Ele ainda foi considerado culpado pelo repasse de dinheiro ao exterior em benefício do publicitário Duda Mendonça.

Condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha (foi absolvido deste crime após julgamento dos embargos infringentes). Pena de 14 anos e 5 meses, além de 386 dias-multa.

Cumpre pena em regime fechado.

Foto: Arte/Terra

Kátia Rabello

Ex-presidente do Banco Rural e uma das acionistas majoritárias da instituição financeira, Kátia Rabello foi apontada pelos ministros como responsável pela renovação de empréstimos em benefício dos núcleos financeiro e político do mensalão. Além de ser enquadrada como parte da "organização criminosa", ela ainda foi condenada pelos repasses de recursos ao exterior para o publicitário Duda Mendonça.

Condenada por gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha (foi absolvida deste crime após julgamento dos embargos infringentes). Pena de 14 anos e 5 meses, além de 386 dias-multa.

Cumpre pena em regime fechado.

Foto: Arte/Terra

Vinícius Samarane

Apesar de ter uma atuação menor em relação a outros dirigentes do Banco Rural, o atual vice-presidente da instituição financeira foi apontado pelos ministros como um dos responsáveis pelos empréstimos ao PT e às empresas de Marcos Valério, sendo condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. No entanto, segundo o STF, não ficou provado o envolvimento dele com os repasses no exterior para o publicitário Duda Mendonça. Sobre a acusação de formação de quadrilha, ele também foi absolvido já que o empate na votação beneficiou o réu.

Condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro; absolvido por evasão de divisas e formação de quadrilha. Pena de 8 anos, 9 meses e 10 dias, além de 230 dias-multa.

Conseguiu progressão de pena para o regime semiaberto.

Foto: Arte/Terra

Rogério Tolentino

Advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino foi condenado pela maioria dos ministros por ter colaborado com a viabilização de empréstimos fraudulentos junto ao Banco Rural. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, ele era "companheiro de todas as horas" de Valério e participou de "todas as maquinações" do grupo criminoso.

Condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Absolvido por formação de quadrilha. Pena de seis anos e dois meses em regime semiaberto e pagamento de 120 dias-multa.

Cumpre pena no regime semiaberto

Foto: Agência Brasil

Simone Vasconcelos

Para o STF ficou comprovado que a ex-diretora-administrativa da empresa SMP&B Simone Vasconcelos tinha conhecimento do esquema fraudulento. Os ministros da Corte foram unânimes ao apontar que ela era responsável por viabilizar o pagamento de propina a parlamentares, por meio de acertos com o Banco Rural.

Condenada por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Pena de 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa.

Cumpre pena no regime fechado.

Foto: Agência Brasil

Pedro Corrêa

Presidente do PP à época do escândalo do mensalão, o ex-deputado federal Pedro Corrêa foi acusado de articular o repasse de dinheiro para parlamentares da sigla em troca de apoio aos projetos do governo Lula. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, ele participou da lavagem de milhões de reais repassados pelo PT. A posição que foi seguida pela maioria da Corte.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Absolvido por formação de quadrilha. Pena de sete anos e dois meses de prisão no regime semiaberto, além de 450 dias-multa.

Cumpre pena no regime semiaberto.

Foto: Arte/Terra

Enivaldo Quadrado

Conhecido por ter sido preso com euros na cueca e nas meias, Enivaldo Quadrado foi condenado por usar a própria empresa - a corretora Bonus Banval - para repassar dinheiro de Marcos Valério às lideranças do PP. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, funcionários da Banval eram usados para lavar o dinheiro, já que entregavam os valores desviados em domicílio. A posição do relator foi seguida pela maioria dos ministros.

Condenado por lavagem de dinheiro e absolvido por formação de quadrilha. Pena de três anos e seis meses de prisão, que foi convertida em serviços à comunidade pelo mesmo período, e pagamento de 11 dias-multa.

Presta serviço comunitário em Assis (SP).

Foto: Arte/Terra

Breno Fischberg

Sócio da corretora Bonus Banval, Breno Fischberg foi condenado por lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 11 milhões para repassar o dinheiro a pessoas ligadas ao PP. Para o relator do processo, o empresário estava ciente dos crimes. "Valério e Delúbio se reuniam com os sócios da Bonus Banval para discutir os repasses. Tanto Enivaldo Quadrado quanto Breno Fischberg passaram a atuar em proveito dos interesses do PP", afirmou Joaquim Barbosa. Apesar disso, ele foi absolvido da acusação de ter participado da quadrilha do mensalão.

Condenado por lavagem de dinheiro e absolvido por formação de quadrilha. Pena de três anos e seis meses de prisão convertida em prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa.

Cumpre pena alternativa de prestação de serviços à comunidade.

Foto: Arte/Terra

Jacinto Lamas

Ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas trabalhava como assessor do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) na época do escândalo. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, ele agia como intermediário dos pagamentos feitos pela agência SMP&B por meio da empresa Guaranhuns, que serviu para ocultar a origem do dinheiro do esquema. A maioria dos representantes da Corte entendeu que ele teve participação nos repasses em benefício do PL. A única absolvição foi em relação à acusação de formação de quadrilha, já que o empate nos votos beneficiou o réu.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; absolvido por formação de quadrilha. Pena 5 anos de prisão, mais pagamento de multa de 200 dias-multa.

Conseguiu progressão de pena para o regime aberto e cumpre prisão domiciliar.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Bispo Rodrigues

Deputado federal pelo PL (atual PR) do Rio de Janeiro, Bispo Rodrigues renunciou ao mandato em 2005 para escapar da cassação, após ser flagrado transportando R$ 150 mil sacados na agência do Banco Rural em Brasília. O relator do processo rechaçou os argumentos da defesa sobre a existência de caixa dois de campanha e disse que ficou comprovado que o réu teve participação na compra de votos em troca de apoio aos projetos do governo federal.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de seis anos e três meses de prisão, além de 290 dias-multa.

Conseguiu progressão de pena para o regime aberto e cumpre prisão domiciliar.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Roberto Jefferson

Deputado cassado em 2005, o presidente do PTB revelou, em junho de 2005, o esquema de pagamento de propinas mensais a deputados para que eles votassem a favor do governo no Congresso. Para o relator do processo, Joaquim Barbosa, ficou comprovado o envolvimento de Jefferson com o esquema de compra de votos por apoio parlamentar. Ao destacar que ele recebeu pessoalmente dinheiro de Marcos Valério, o ministro disse que ele atuou para ocultar a origem e o real fim dos valores.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de sete anos e 14 dias, além de 287 dias-multa.

Foi transferido para o regime aberto e cumpre prisão domiciliar. Ele está proibido de sair à noite. Por ter tido seus direitos políticos cassados, não pode frequentar reuniões públicas, encontros partidários ou conceder entrevista sobre política à jornalistas. Em seu blog pessoal, o ex-deputado se diz advogado, cantor amador e motociclista.

Foto: Agência Brasil

Romeu Queiroz

Ex-deputado pelo PTB, Romeu Queiroz foi acusado de ter recebido R$ 102,8 mil de propina para participar do esquema de compra de votos de parlamentares. Ao condenar o réu, o relator do processo, Joaquim Barbosa, disse que Queiroz utilizou da mesma sistemática de Roberto Jefferson para esconder a origem dos recursos recebidos, posição acompanhada pela maioria dos ministros.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de seis anos e seis meses de prisão, além de 330 dias-multa. Cumpre pena no regime semiaberto.

Cumpre pena no regime semiaberto.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Emerson Palmieri

Ex-tesoureiro informal do PTB, Emerson Palmieri foi condenado por ter atuado ao lado de Roberto Jefferson para viabilizar o repasse de recursos do núcleo central da quadrilha em favor do partido. Embora o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, tenha pedido a absolvição do réu, que classificou como coadjuvante no esquema, o entendimento não foi seguido pela maioria dos ministros.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de quatro anos de prisão, convertida em serviços à comunidade, mais 190 dias-multa, convertida em 150 salários mínimo, e interdição dos direitos políticos.

Cumpre pena alternativa de prestação de serviços à comunidade.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

José Borba

José Borba era deputado federal pelo PMDB na época da denúncia do mensalão, mas renunciou à cadeira em 2005 para fugir da cassação. O atual prefeito da cidade paranaense de Jandaia do Sul pelo PP foi condenado pela Corte por corrupção por ter recebido recursos no núcleo central da quadrilha para votar de acordo com os interesses do governo. No entanto, houve empate sobre a imputação de lavagem de dinheiro, o que resultou na absolvição.

Condenado por corrupção passiva; absolvido por lavagem de dinheiro. Pena de dois anos e seis meses, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de 150 dias-multa, convertida em 300 salários mínimo e interdição de direitos políticos.

Cumpre pena alternativa de prestação de serviços à comunidade.

Foto: Reuters

José Dirceu

Acusado pelo Ministério Público de ser "chefe de quadrilha", José Dirceu ocupava o cargo de ministro da Casa Civil na época do escândalo do mensalão e teve o mandato de deputado federal cassado em 2005. Para o ministro Joaquim Barbosa, ele era o mandante dos pagamentos de vantagens indevidas aos parlamentares para apoiar as votações de interesse do governo. "É evidente o vínculo de hierarquia e subordinação entre o Dirceu e os demais membros do núcleo político", disse o relator. Contrariando Barbosa, o revisor, Ricardo Lewandowski, argumentou que não ficou comprovado o envolvimento do político com a compra de votos, mas a maioria dos ministros entendeu pela condenação do réu.

Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha (foi absolvido deste crime após julgamento dos embargos infringentes). Pena de sete anos e 11 meses de prisão, além de 260 dias-multa.

Conseguiu progressão de pena para o regime aberto e cumpre prisão domiciliar.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Delúbio Soares

Responsável pelas finanças na campanha do ex-presidente Lula em 2002, o ex-tesoureiro do PT foi apontado pelo relator, Joaquim Barbosa, como "fonte das ordens de pagamento". Segundo o ministro, era o ex-tesoureiro quem definia quais parlamentares deveriam receber o dinheiro da fraude. O posicionamento do relator foi seguido pelos demais ministros da Corte, que condenaram o réu por unanimidade por corrupção ativa. Já sobre a imputação de formação de quadrilha em associação ao núcleo publicitário comandado por Marcos Valério e a dirigentes do Banco Rural, foram seis votos a quatro pela condenação.

Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha (foi absolvido deste crime após julgamento dos embargos infringentes). Pena de seis anos e oito meses, além de 250 dias-multa.

Conseguiu progressão de pena para o regime aberto e cumpre prisão domiciliar.