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Decreto proíbe apresentação de animais em circos de SP

Sexta, 10 de fevereiro de 2006, 20h08


Decreto publicado ontem no Diário Oficial da cidade de São Paulo regulamenta lei (14.014, de 30 de junho do ano passado) que proíbe a utilização de animais de qualquer espécie em circos e outros espetáculos da capital.

O presidente da Câmara Municipal, Roberto Trípoli, assinou a lei que tem uma exceção "na utilização de animais por instituições autorizadas pelo Poder Público Municipal, estadual ou Federal, com propósitos educativos, ou de exposições, competições, guarda, segurança e locomoção".

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ficará a cargo da fiscalização e aplicação de multa, no valor de R$ 1.500, reajustado através do índice do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

A apresentação de um espetáculo poderá ser interrompida, se constatada a presença de animais. Este, poderá ser apreendido se for definido pelo fiscal que o animal vive em más condições de alojamento, alimentação e saúde.

Redação Terra
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Terra - Brasil
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