Segundo a publicação, a mulher recebeu um folheto publicitário no qual se oferecia um automóvel de luxo por 9 mil euros (equivalente a US$ 10,8 mil), e por isso decidiu comprar o carro. Segundo a agora proprietária do veículo, quando chegou à concessionária, os funcionários lhe disseram que devia se tratar de um erro tipográfico.
Os empregados da concessionária rejeitaram o preço que aparecia no folheto e afirmaram que qualquer um que conhecesse o mercado poderia acreditar em tal desconto, explicou um porta-voz da Direção Geral de Consumo. Diante dessa resposta, a mulher recorreu ao Instituto Regional de Arbitragem de Consumo.
O Instituto estabeleceu que a concessionária deveria vender o automóvel à mulher pelo preço divulgado, já que a empresa não publicou nenhum tipo de aviso corrigindo o erro ou alertando os clientes. Em seu laudo, o colégio arbitral afirmou que o material publicitário em questão não incluía nenhuma legenda que avisasse da possível existência de erros tipográficos.
EFE