A divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município de São Paulo, determinada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) e que havia sido proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi liberada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que suspendeu, na quarta-feira, duas decisões contrárias à divulgação dos dados.
Segundo Mendes, o impasse na questão era saber se a divulgação dos salários é uma informação relativa à transparência dos gastos públicos ou se trata da exposição indevida dos servidores, em desrespeito à intimidade da vida privada dos cidadãos.
Para o ministro, não se pode desconsiderar que a planilha de dados e informações divulgadas pela Prefeitura de São Paulo, em princípio, permitiu constatar a existência de diversas remunerações que excedem, aparentemente, até mesmo o teto remuneratório federal, com valores que quase alcançam R$ 50 mil, salientou o ministro.
"Isso não significa, necessariamente, ilicitudes", frisou Gilmar Mendes, mas permite o controle social e oficial sobre os gastos públicos. Segundo o ministro, a proibição da divulgação dos dados traz efeitos negativos para o exercício do controle das contas da prefeitura.
