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TSE nega pedido para suspender nova eleição em cidade no MA

Terça, 13 de janeiro de 2009, 00h02


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou liminar por meio da qual a coligação formada por PSDB, PV, PRB e PSB, pretendia anular as eleições para escolha do prefeito de Joselândia - marcadas para o próximo dia 25, e para que fosse empossado no cargo o candidato Orleans Carvalho Soares (PRB), segundo colocado no pleito de 2008.

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No pedido feito ao Tribunal Superior, a coligação, formada por PSDB, PV, PRB e PSB, lembra que o candidato mais votado para a prefeitura de Joselândia em 5 de outubro - Marcelo de Queiroz Abreu (PMDB) -, teve o registro negado pela juíza eleitoral, que teria constatado a prática de abuso de poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral.

Levando-se em conta que a cassação do registro do candidato peemedebista ocorreu antes do dia da eleição, os votos dados a Marcelo, que superaram os 62% dos votos válidos no município, devem ser considerados nulos, não produzindo efeitos para que se realizem novas eleições, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral. Em consequência, deveria assumir a prefeitura de Joselândia o candidato do PRB, segundo colocado no pleito.

Henrique Neves concordou com o argumento de que votos dados a candidato sem registro são nulos, conforme prevê o artigo 175 do Código Eleitoral. Mas nem por isso esses votos devem ser excluídos do cálculo da apuração, segundo o ministro.

Redação Terra
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Terra - Brasil
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