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Rio: mulher receberá R$ 340 mil por erro da prefeitura

Quinta, 20 de novembro de 2008, 04h17


A proprietária de uma casa da Rua Silveira Martins, no Rio de Janeiro, irá receber uma indenização de R$ 340 mil por causa de um erro da prefeitura.

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Ela conta que em 2006, no imóvel onde mora, funcionava uma clínica ortopédica e a prefeitura havia autorizado o inquilino a reformar a fachada. No entanto, dois meses depois, ela recebeu um comunicado informando que o imóvel estava listado como bem de interesse para a preservação.

"Como primeiro eles dizem uma coisa e depois outra? A casa foi sendo modificada ao longo do tempo pelos diversos inquilinos. Ela não tem nenhuma referência histórica, arquitetônica ou cultural contemporânea com o Palácio do Catete", disse.

O inquilino, acrescenta a proprietária, saiu do imóvel assim que soube do tombamento. Por dois anos, a casa ficou desocupada. Por isso, no despacho, o juiz pede indenização: "afigura-se razoável que a indenização devida pelo réu à autora seja fixada em 12 vezes o valor do aluguel mensal então vigente, e a ser monetariamente atualizado", diz um trecho da sentença.

"Só devem ser preservados os imóveis públicos. Se a prefeitura quer preservar os imóveis particulares, que ela pague por eles" desabafou a proprietária.

Os donos dos imóveis preservados alegam que, segundo a legislação, todo tombamento deve acontecer mediante um processo legal, o que, de acordo com eles, não ocorreu na cidade do Rio.

O prefeito Cesar Maia não soube informar quando a proprietária será indenizada porque o processo é um dos muitos que tramitam na Justiça e que tiveram novo curso a partir de maio de 2007.

Maia também negou que ela tenha recebido alguma autorização para reformar a fachada da casa. O prefeito acredita que as Apacs (Áreas de Proteção do Ambiente Cultura) da zona sul são fundamentais para a defesa da qualidade de vida da região.

JB Online
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Terra - Brasil
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