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Justiça: homem não será ressarcido por presente a ex

Terça, 18 de novembro de 2008, 22h14


O juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível de Inhumas (GO), negou ação a um homem que pedia para ser ressarcido pela ex-amante por causa dos presentes que deu a ela. A defesa de Adão Domingos da Silva alegou que ele adquiriu eletrodomésticos "por bondade e amizade", mas que Rosângela Ribeiro Souza teria se comprometido a pagar.

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Segundo a Justiça, Adão não conseguiu provar que Rosângela havia feito um acordo com ele para pagar as prestações dos eletrodomésticos. A ex-amante arrolou testemunhas que asseguraram que os bens foram dados como presentes. "O amante que faz gracejos à sua amada, ofertando-lhe presentes, não tem, moralmente ou juridicamente, direito de vir a juízo, após o término do relacionamento, e pedir ressarcimento de presentes que doou", disse o juiz.

O magistrado afirmou ainda que a atitude de Adão "chega a ser reprovável juridicamente e ofensiva aos costumes, porque pretende ser ressarcido de presentes que ofertou em momento em que sentia feliz ao lado da requerida (Rosângela)".

Redação Terra
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Terra - Brasil
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