» TSE suspende cassação de senador
» Justiça cassa mandato de senador
Esta foi a segunda cassação contra o senador Expedito Ferreira Júnior. Ele foi cassado pelo TRE-RO em abril de 2007, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender a decisão.
A Corte Eleitoral acolheu o pedido de cassação entendendo que Expedito Ferreira Júnior, às vésperas das eleições de 2006, organizou um esquema de compra de votos em seu favor e de outros candidatos, sob o pagamento de R$ 100 para empregados da empresa de seu irmão, Irineu Gonçalves Ferreira.
O Procurador Regional Eleitoral afirmou, durante o julgamento, que esse era o mais grave esquema de compra de votos já registrado em Rondônia.
Além do senador, a Corte Eleitoral determinou a cassação dos suplentes Elcide Alberto Lanzarin e Jabis Emerick Dutra. Foi encaminhada uma comunicação à mesa do Senado Federal para cumprir a decisão imediatamente e declarar a inelegibilidade de Ferreira Júnior e seus suplentes para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição de 2006. Além disso, segundo a decisão, Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e Irineu Gonçalves Ferreira serão multados em 40 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR).