Laryssa Borges
Direto de Brasília
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As regras aprovadas hoje correspondem a uma súmula vinculante, enunciado que deve ser seguido por todos os juízes federais e estaduais, sob risco de eles serem acusados de abuso de autoridade e poderem responder a processos disciplinares, civis ou penais. Conforme explicaram os ministros, não cabe recurso contra a determinação da súmula.
As pessoas que se sentirem lesadas pela autoridade policial e entenderem que estão sofrendo abuso de autoridade, no entanto, podem recorrer direto ao STF. "Que não se estranhe o acesso imediato (ao Supremo) de qualquer pessoa lesada em seu direito por arbitrariedades policiais", afirmou o ministro Celso de Mello.
O texto da súmula vinculante prevê que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física, própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Na última semana, ao decidir editar as regras sobre o uso de algemas, os ministros do Supremo determinaram a anulação do julgamento em que Antonio Sérgio da Silva foi condenado a 13 anos e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. Eles avaliaram que foi irregular manter o réu durante todo o julgamento preso a algemas, situação que poderia chegar a representar "tortura" e violação ao princípio da dignidade humana.