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STF edita súmula para barrar uso abusivo de algema

Quarta, 13 de agosto de 2008, 17h35

Laryssa Borges
Direto de Brasília


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram as regras para limitar a utilização de algemas e evitar que elas sejam utilizadas de forma indiscriminada. Por decisão do STF, as algemas só poderão ser usadas em explícita resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física da escolta ou do próprio suspeito. Em todos os casos, a autoridade policial terá de justificar por escrito a razão pela qual optou por utilizá-las.

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As regras aprovadas hoje correspondem a uma súmula vinculante, enunciado que deve ser seguido por todos os juízes federais e estaduais, sob risco de eles serem acusados de abuso de autoridade e poderem responder a processos disciplinares, civis ou penais. Conforme explicaram os ministros, não cabe recurso contra a determinação da súmula.

As pessoas que se sentirem lesadas pela autoridade policial e entenderem que estão sofrendo abuso de autoridade, no entanto, podem recorrer direto ao STF. "Que não se estranhe o acesso imediato (ao Supremo) de qualquer pessoa lesada em seu direito por arbitrariedades policiais", afirmou o ministro Celso de Mello.

O texto da súmula vinculante prevê que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física, própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Na última semana, ao decidir editar as regras sobre o uso de algemas, os ministros do Supremo determinaram a anulação do julgamento em que Antonio Sérgio da Silva foi condenado a 13 anos e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. Eles avaliaram que foi irregular manter o réu durante todo o julgamento preso a algemas, situação que poderia chegar a representar "tortura" e violação ao princípio da dignidade humana.

Redação Terra
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Terra - Brasil
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