» vc repórter: mande fotos e notícias
Diante das acusações, Maluf propôs ação declaratória de inexistência de relação de parentesco, e o exame de DNA realizado apresentou resultado negativo quanto à paternidade. Em contestação, o avô da criança sustentou que não foi responsável pela divulgação de seu depoimento pela imprensa, pois apenas respondeu às perguntas realizadas pelos membros da CPI. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar Rocha ao pagamento de compensação equivalente a 10 salários mínimos.
O Tribunal estadual entendeu, em suma, que o fato de o autor ser político de grande expressão restringe naturalmente seu direito à intimidade e que a constante exposição na imprensa faz com que a imputação de falsa paternidade perca seu potencial lesivo à honra do ofendido.
Foi impetrado, então, recurso especial no STJ, alegando que os direitos à honra e à imagem são concedidos pelo ordenamento jurídico a todas as pessoas, independentemente de sua eventual atuação política. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a imputação de um relacionamento extraconjugal que teria culminado na geração de uma criança, fato posteriormente desmentido pelo exame de DNA, foi realizada em ambiente público e no contexto de uma investigação relacionada à atividade política do autor.
A ministra entendeu que não haveria como considerar inofensiva tal circunstância.