Laryssa Borges
Direto de Brasília
» Acidentes crescem 12% após 'lei seca'
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Com a sanção do presidente, o Código Brasileiro de Trânsito passa a classificar como infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool em qualquer quantidade, punida com multa, suspensão do direito de dirigir por um ano, apreensão da carteira de motorista e retenção do veículo.
O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado em blitz que se recusar a se submeter a testes de nível alcoólico estará sujeito a essas mesmas penalidades.
Para efeitos penais, será considerado crime comum, sem direito a fiança, a participação em "pegas" ou o atropelamento em calçadas, acostamentos e faixas de pedestre. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, que será responsável pela fiscalização e aplicação de multas, apenas nos primeiros cinco meses do ano foram feitos 4.199 flagrantes de embriaguez em todo o País.
Em 2007, foram registrados 6.950 flagrantes de motoristas dirigindo embriagados nos 61 mil km cobertos pelos policiais.
Venda de bebidas
Com a nova lei, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, estaduais e municipais localizadas em perímetro rural. O comerciante que desrespeitar a proibição está sujeito a multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência no período de um ano, ela é aplicada em dobro, e o estabelecimento poderá ser fechado por até um ano.
A lei sofreu diversas alterações no Congresso Nacional. Em uma primeira etapa na Câmara dos Deputados, os parlamentares decidiram liberar o comércio de bebidas alcoólicas em estradas dentro de cidades.
No Senado, chegou a ser aprovada a proposta de liberar a venda de bebidas em todas as estradas do País, mas a iniciativa foi rejeitada definitivamente pela Câmara na fase final da tramitação.