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De acordo com o TJ-MG, a denúncia do Ministério Público aponta que o empresário e mais sete pessoas foram acusadas de emissão de notas fiscais para uma empresa de prestação de serviços simulando trabalhos realizados pela referida empresa de agosto de 2002 a novembro de 2003. A defesa de Marcos Valério afirma, em nota, que a setença proferida pelo juiz decorreu do recebimento de notas frias de prestador de serviços pela SMP&B, e não em face da emissão de notas frias pela empresa.
A denunciada Andréia Cristina da Silva, secretária da SMP&B cumpria ordens de seu superior, também denunciado, ao contactar dois membros, também denunciados, da empresa de prestação de serviços para providenciar a compra dos documentos fiscais, recebendo, das pessoas contactadas, as notas preenchidas e pagando a elas o valor de 3% a 4% acordado por cada nota fiscal emitida.
A secretária repassava as notas ao diretor de comunicação de marca da SMP&B. Ainda de acordo com a acusação, o empresário e seus dois sócios proprietários foram os mentores da fraude, valendo-se dos outros acusados para praticar o crime.
Todos foram denunciados por crime de falsidade ideológica. No entanto, cinco acusados aceitaram proposta de suspensão do processo, prevista em lei dos juizados especiais para crimes cuja pena mínima é igual ou menor a um ano. Um dos réus, citado por edital, não compareceu ao interrogatório e nem constituiu defensor, sendo suspenso o processo e o prazo de prescrição relativo a esse acusado, conforme previsto no Código do Processo Penal. Andréia não aceitou a proposta de suspensão do processo e Marcos Valério não preencheu os requisitos legais para obter esse benefício. Sendo assim, foram os únicos a serem julgados.
Para o juiz, o crime está comprovado por meio das cópias de documentos fiscais presentes no processo e também pelo depoimento de testemunhas que confirmam os pagamentos feitos a empresa prestadora de serviços.
Com relação à autoria do crime, o magistrado entendeu em relação à denunciada Andréia que, como secretária da empresa de comunicação, apenas cumpria ordens de seus superiores e que as negociações eram feitas por ela, mas sem a intenção de realizá-las, conforme depoimento de testemunhas. Assim, ela foi absolvida por não haver provas suficientes para sua condenação.
Quanto ao empresário Marcos Valério, o julgador também citou o depoimento de testemunhas que confirmaram ser o denunciado sócio-administrador da empresa de comunicação. Não foi aceito o argumento de que deve ser comprovada a ligação entre o crime e o agente infrator e que a simples condição de sócio não era suficiente para responsabilizar o empresário penalmente.
O magistrado entendeu ainda que ficou claro que Marcos Valério, exercia cargo de diretor administrativo e financeiro e nessa condição, cabia a ele as decisões sobre o que fazer com as notas fiscais, conforme comprovado no processo.