Cláudio Dias
Direto de Araraquara
» CPI: Rio investe mal em presídios
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De acordo com Fraga, os presos têm facilmente acesso a drogas e a celulares. "Não tem como explicar, aquilo lá é um caos e eles (internos) mandam na cadeia." A casa penal abriga 4,3 mil condenados, conforme a CPI.
Outra unidade que será destacada no relatório é a Penitenciária Aníbal Bruno, no Recife (PE), onde os detentos pagariam aluguel para uso de espaços e têm o controle das chaves de celas. Menos de 30 funcionários vigiam quatro mil homens, segundo Fraga. Conforme a CPI, existe um "chaveiro" no local, preso designado pela gestão da penitenciária para cuidar de cada pavilhão. Ele abre e fecha a porta das celas.
A cadeia pública de Contagem, em Minas Gerais, foi outra a apresentar problemas. No entanto, a carceragem foi desativada. Em Fortaleza, a comida é entregue em sacolinha de plástico. No Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, em São Paulo, os deputados também encontraram condições ruins. "A lotação impera por lá, assim como nas penitenciárias paulistas de Martinópolis e Presidente Venceslau."
Mas o relatório não trás apenas notícias ruins. Alguns projetos interessantes, como o adotado pela Penitenciária de Ipatinga (MG), foi considerado um bom exemplo pela CPI. Na casa penal, não há superlotação, praticamente todos os internos trabalham e estudam e não há registro de ocorrências, como fugas e rebeliões, há seis anos.
Como alternativa para reduzir os problemas, a CPI do Sistema Carcerário vai propor alteração arquitetônica em alguns presídios e a construção de unidades menores, com até 400 vagas. Liberar presos do regime semi-aberto que usem monitoramento eletrônico, como tornozeleiras e braceletes de vigilância, é outra sugestão para abrir mais vagas nas prisões.
Além disso, os deputados analisam a possibilidade de sugerir o monitoramento até para detentos provisórios (que ainda não foram julgados) e estão envolvidos em crimes leves, como lesão corporal, furto e dano. O relatório também deve sugerir a criação de juizados de instrução para acelerar a apresentação dos acusados e agilizar o processo na Justiça Criminal.