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A defesa alegava excesso de prazo na prisão preventiva. Mas o relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que Menezes já foi condenado pelo Tribunal do Júri. Além disso, o juiz, ao proferir a sentença condenatória, confirmou que os motivos da prisão preventiva, constantes do artigo 312 do código penal, persistiam valendo e, por isso manteve sua custódia.
De acordo com o advogado de defesa, o acusado está preso provisoriamente há quatro anos e onze meses, no Hospital Penitenciário Heitor Carrilho, depois de ter sido declarado indefeso, com instauração de incidente de insanidade mental.
O Dia