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Recadastramento de armas: documentos necessários

Sábado, 2 de junho de 2007, 19h28


Pessoas físicas, magistrados, membros do Ministério Público e policiais:

1. Carteira de identidade comprovando idade acima de 25 anos;

2. Requerimento preenchido e assinado, que pode ser obtido na página da Polícia Federal na Internet (https://sinarm.dpf.gov.br/sinarm/sinarm);

3. Cópia autenticada do certificado de registro da arma de fogo ou boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser obtido na delegacia da Policia Civil mais próxima de sua residência;

4. Cópia autenticada da cédula de identidade e CPF. Empresa de Segurança Privada deve apresentar certificado do CNPJ. Magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, estaduais e do Distrito Federal devem apresentar também carteira funcional;

5. Duas fotos 3x4, recentes e com fundo branco;

6. Comprovante da avaliação psicológica;

7. Comprovante do exame de capacidade técnica;

8. Comprovante de pagamento de taxa;

Pessoas físicas devem apresentar ainda:

9. Declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional;

10. Certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

11. Declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal;

12. Comprovantes de ocupação lícita e de residência certa, exceto para os servidores públicos da ativa.

Redação Terra
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Terra - Brasil
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