Principais pontos da reforma tributária

Quarta, 17 de setembro de 2003, 18h38


Veja os principais pontos da reforma tributária, aprovada hoje em primeiro turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados:

ICMS

  • O ICMS passa a ter apenas cinco alíquotas uniformes para todo o território nacional, que deverão ser definidas em resolução aprovada por 3/5 do Senado Federal.
  • A alíquota máxima será de 25%.
  • Os alimentos de primeira necessidade e os medicamentos de uso humano terão alíquota mínima, e poderão até ser isentos por lei complementar.
  • No caso das operações interestaduais, o imposto passa a ser cobrado no estado de destino da mercadoria ou serviço. Por um período de transição, entretanto, o estado de origem receberá parte do imposto por meio de alíquotas aplicadas nos primeiros quatro anos das novas regras.

    Essas alíquotas deverão manter o equilíbrio do sistema e serão reduzidas, a cada ano, de um ponto percentual para a menor alíquota, e de 0,5% no caso da máxima, até a formação de uma única alíquota de 4%. Esse índice será atingido no decorrer de sete anos, contados a partir do primeiro dia do quinto ano de exigência do imposto segundo as novas regras.

  • Os incentivos fiscais concedidos até 30 de setembro deste ano ficam prorrogados por 11 anos. A partir desta data, não poderão ser concedidos novos incentivos.
  • Quatro produtos poderão ficar com alíquota de até 5% acima do teto, por um período de três anos. Depois, deverão ter redução de 1% ao ano até se enquadrarem na regra dos demais.
  • O ICMS passa a incidir também sobre operações como transferências interestaduais de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular.
  • Na tributação da energia elétrica e do petróleo, a cobrança de ICMS somente no estado de destino foi mantida até quando a alíquota interestadual para a origem não atingir 4%. Depois disso, caberá ao Senado a definição das alíquotas.

    Fundo de compensação

  • O Fundo de Exportações compensará as perdas dos estados e Distrito Federal com a desoneração do ICMS dos produtos exportados. Do montante de recursos que caberá a cada estado, 25% serão destinados aos municípios. Estima-se que o total do fundo chegue a R$ 6,7 bilhões. Esse repasse perdurará enquanto 80% do produto da arrecadação do ICMS não ficar a cargo do estado de destino.
  • Poderão ser considerados, no cálculo dos repasses, também os créditos decorrentes da aquisição de bens de capital em operações interestaduais.

    Simples
    Fruto de um acordo da base governista com o PSDB, o chamado Super Simples será um regime de tributação único abrangendo impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:

  • Será optativo para o contribuinte, com recolhimento unificado e centralizado e distribuição imediata dos recursos pertencentes aos respectivos entes federados, vedada qualquer retenção ou condicionamento.
  • Poderão ser criadas condições de enquadramento diferenciadas por estado.
  • A arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas por União, estados e municípios.
  • Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios de cada estado ou município serão extintos a partir da entrada em vigor do novo regime diferenciado de tributação.

    ITR e IPVA
    O Imposto Territorial Rural (ITR) continua a cargo da União, mantendo-se o repasse de 50% de sua arrecadação para o município onde se situa o imóvel. Para desestimular a posse de propriedade improdutiva, é mantida também a progressividade do tributo (maior o valor do imóvel, maior a alíquota):

  • O repasse poderá chegar à totalidade, por meio de convênio de transferência da fiscalização e cobrança celebrado entre a União e o município.
  • As glebas rurais familiares continuam isentas.
  • No caso do IPVA, o imposto deverá incidir também sobre veículos aéreos e aquáticos. Suas alíquotas mínimas serão definidas pelo Senado, e poderão ser diferenciadas segundo o tipo e utilização do veículo.

    Bens inter-vivos
    O imposto de bens para transmissão de imóveis inter-vivos continua de competência dos municípios. Sua alíquota poderá ser progressiva em razão do valor do imóvel - maior o valor, maior a alíquota -, além de diferenciada de acordo com sua localização e uso.

    Transmissão causa-mortis
    O texto aprovado inicialmente em Plenário previa que o Imposto de Transmissão de Bens e Direitos pela morte do proprietário ou doação teria alíquotas progressivas até 15%, que seriam definidas por lei complementar. Porém, um destaque de votação aprovado retirou essas mudanças da Reforma e manteve a redação atual da Constituição.

    CPMF
    A CPMF continua sendo provisória, com alíquota de 0,38% até 2007. Atualmente, a vigência da CPMF vai até dezembro de 2004, ano em que a alíquota seria de 0,08%. Pelo texto aprovado, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza não contará mais com recursos da contribuição equivalentes a 0,08% da arrecadação de 2004.

    Pedágio
    Foi retirado da Constituição o dispositivo que vincula o uso de pedágio à utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    Cide
    Da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que passa a incidir também sobre a importação de serviços, o governo repassará 25% aos estados para o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Desse montante, os estados repassarão 25% aos municípios, segundo critérios estabelecidos em lei. A arrecadação da Cide é incluída nos valores sujeitos à Desvinculação de Receitas da União (DRU).

    Desvinculação de receitas
    A desvinculação de receitas da União, cujo prazo vencerá em 2003, é prorrogada até 2007. Por meio da DRU, o governo federal pode usar 20% dos recursos de impostos e contribuições em outras despesas, desvinculando-os de órgão, fundo ou despesa específica.

    São excluídos da desvinculação os repasses constitucionais, os fundos regionais de desenvolvimento e os programas de financiamento regional.

    Empréstimo compulsório
    Conforme o texto aprovado, o empréstimo compulsório continua a ser instituído somente por lei complementar e para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Acrescentaram-se aquelas derivadas de desastre ambiental.

    Serviços
    A proposta permite a cobrança de Imposto de Importação e Imposto de Exportação sobre serviços.

    Fundo de desenvolvimento regional
    A União destinará 2% da arrecadação do IPI e do IR para financiar programas de desenvolvimento das regiões mais pobres, mas sem a criação de um fundo específico.

    Juntamente com as regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e o estado do Espírito Santo, serão beneficiados o noroeste do estado do Rio de Janeiro e a área de Minas Gerais abrangida pelo semi-árido, conforme disciplina legislação específica.

    Inclusão social
    Aos estados e ao Distrito Federal será facultado vincular a programas de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação em despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida ou outros gastos não diretamente associados a essas ações.

    Com as mesmas regras e a mesma percentagem de 0,5% da receita tributária líquida, é permitida a vinculação dos recursos a fundo de fomento à cultura.

    Noventena
    A noventena, prazo de noventa dias para a vigência de lei que crie ou aumente impostos, passa a constar do texto constitucional, mas não será aplicada a empréstimo compulsório, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), impostos extraordinários para o caso de guerra externa, nem sobre a base de cálculo do IPVA e do IPTU.

    Também nos dois primeiros anos de vigência da lei complementar que disciplinar o ICMS, a noventena não se aplicará a esse imposto.

    Contribuição da empresa
    Fica estabelecida a gradualidade na transição da cobrança previdenciária da folha de pagamento para o faturamento da empresa.

    Zona franca e informática
    Além do incentivo fiscal à Zona Franca de Manaus, cuja prorrogação por mais dez anos foi mantida (até 2023), os incentivos à Lei de Informática foram prorrogados até 2019.

    Agência Câmara

    Redação Terra
  • Leia esta notícia no original em:
    Terra - Brasil
    http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI144969-EI1483,00.html