Veja o que muda com a reforma tributária

Quarta, 27 de agosto de 2003, 10h07


Veja abaixo os principais pontos do projeto de reforma tributária depois da votação dos destaques na comissão especial da Câmara. Depois de aprovada na comissão especial, a reforma precisa ser aprovada no Plenário em dois turnos por 308 votos.

Depois, segue para o Senado, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça, que tem prazo de 30 dias para analisar a admissibilidade, e pelo Plenário. Se aprovada com mudanças, a proposta volta à Câmara.

Benefícios Fiscais:

  • Antes da reforma: Estados podiam conceder incentivos fiscais para atrair empresas, o que deu origem à guerra fiscal, em que governos lutam entre si para oferecer as melhores condições ao setor privado.
  • Depois da reforma: Está proibida a concessão de novos incentivos estaduais. Os que estão em vigor poderão ser extintos oito anos após a aprovação da reforma.

    CPMF

  • Antes: A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), instalada para destinar 0,38% dos débitos de conta corrente para o sistema de saúde, entrou em vigor em 1997, mas entre janeiro e dezembro de 2004 (mês em que será extinta) a alíquota seria reduzida para 0,08%.
  • Depois: A CPMF será permanente, com alíquota mínima de 0,08% e 0,38%, e deixa de ser vinculada à saúde.

    ICMS

  • Antes: O principal imposto dos Estados tem alíquotas diferenciadas para cada uma das 26 unidades federativas e o Distrito Federal, e destina 25% aos municípios. Parte do que é arrecadado fica no Estado em que o bem é produzido e, parte, no Estado em que é comercializado ¿ a não ser petróleo, combustíveis e energia elétrica, casos em que o ICMS fica no Estado em que é produzido.
  • Depois: A legislação federal se sobreporá às estaduais. Serão apenas 5 alíquotas (a serem definidas pelo Senado), sendo a mais baixa para cesta básica e medicamentos essenciais. A receita do ICMS para Estados em que são comercializados bens ou serviços será destinada gradualmente, em oito anos.

    Cide

  • Antes: A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incide sobre combustíveis e a receita é destinada à União.
  • Depois: 25% da Cide será revertida aos Estados.

    Fundo de Compensação dos Estados

  • Antes: A Lei Kandir desonerou as exportações de contribuição de ICMS e previu um fundo de compensações a Estados que tiveram perdas, mas ele não foi regulamentado.
  • Depois: O fundo será instituído a partir de recursos do IPI e do Imposto de Importação e Exportação.

    Zona Franca de Manaus

  • Antes: Empresas instaladas na área têm incentivos fiscais previstos até 2013.
  • Depois: Os incentivos serão prorrogados por mais dez anos (até 2023)

    Importações

  • Antes: Produtos importados são isentos de CPMF e Cide.
  • Depois: Importados passam a contribuir.
    Redação Terra
  • Leia esta notícia no original em:
    Terra - Brasil
    http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI135561-EI1483,00.html