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TSE impede que vereador assuma prefeitura no RJ

Segunda, 5 de junho de 2006, 19h19


O ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não acolheu o pedido do diretório municipal do PFL de Seropédica (RJ), que pediu, na última sexta-feira, que o presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Modesto Britto (PFL), fosse reempossado como prefeito da cidade. A decisão anularia uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

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O TRE havia autorizado a posse do segundo colocado nas eleições de 2004, Darcy dos Anjos (PSDB), como prefeito daquele município, embora tenha determinado a cassação, anteriormente, do prefeito Gedeon de Andrade Antunes (PMDB) por suposta compra de votos e distribuição de cestas básicas de alimentos no período de campanha eleitoral.

A decisão definia que o presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Modesto Britto (PFL), ocuparia o cargo de prefeito, interinamente, até que o juiz eleitoral determinasse a realização de novas eleições, uma vez que a soma dos votos nulos com os 42,02% de sufrágios dados ao prefeito afastado (agora também anulados) é maior que 50%, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.

A decisão do TRE-RJ provocou mais uma alternância de poder no Executivo local, e o diretório municipal do PFL resolveu contestar a determinação judicial, considerando-a "nula de pleno direito", em razão do que chamou de "usurpação de instância" e de o próprio despacho do tribunal admitir que a decisão foi adotada "de forma precária".

O ministro-relator entendeu, porém, que o diretório municipal do PFL não tem a "necessária legitimidade" para propor mandado de segurança no TSE. O pedido necessitaria de, no mínimo, a ratificação do diretório nacional do partido.

O Dia
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Terra - Brasil
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