» Leia mais notícias do jornal O Dia
O TRE havia autorizado a posse do segundo colocado nas eleições de 2004, Darcy dos Anjos (PSDB), como prefeito daquele município, embora tenha determinado a cassação, anteriormente, do prefeito Gedeon de Andrade Antunes (PMDB) por suposta compra de votos e distribuição de cestas básicas de alimentos no período de campanha eleitoral.
A decisão definia que o presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Modesto Britto (PFL), ocuparia o cargo de prefeito, interinamente, até que o juiz eleitoral determinasse a realização de novas eleições, uma vez que a soma dos votos nulos com os 42,02% de sufrágios dados ao prefeito afastado (agora também anulados) é maior que 50%, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.
A decisão do TRE-RJ provocou mais uma alternância de poder no Executivo local, e o diretório municipal do PFL resolveu contestar a determinação judicial, considerando-a "nula de pleno direito", em razão do que chamou de "usurpação de instância" e de o próprio despacho do tribunal admitir que a decisão foi adotada "de forma precária".
O ministro-relator entendeu, porém, que o diretório municipal do PFL não tem a "necessária legitimidade" para propor mandado de segurança no TSE. O pedido necessitaria de, no mínimo, a ratificação do diretório nacional do partido.
O Dia