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Justiça determina suspensão das aulas em cidade no RS

19 ago 2009 - 12h06
(atualizado às 14h25)
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou nesta segunda-feira a suspensão das aulas nas escolas estaduais do município de Canguçu até o dia 31 de agosto. A decisão ocorre após pedido da prefeitura da cidade, que decretou situação de emergência na localidade devido a epidemia de gripe suína.

Segundo o TJRS, a juíza Fernanda Pinheiro Tractenberg, da Comarca de Canguçu, considerou a questão de "saúde pública" e afirmou que "a suspensão das aulas apenas nas escolas municipais" não se mostrou suficiente para conter a epidemia da nova gripe. A juíza também citou parecer da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pelotas apontando que na "região Sul do Estado o pico da epidemia da Gripe A (H1N1) se dará na segunda quinzena do mês de agosto de 2009".

A juíza, segundo o TJ, também considerou na decisão informações recebidas de uma escola estadual do município informando que a frequência dos alunos no primeiro dia de aula do segundo semestre letivo, na segunda-feira passada, foi abaixo de 50%. Segundo a juíza, "os pais ainda não se sentem seguros em deixar seus filhos nas escolas".

O prefeito de Canguçu, Cássio Luiz Freitas Mota, decretou situação de emergência no município na última segunda-feira devido à epidemia do vírus H1N1, proibindo a realização de eventos com aglomeração de pessoas, visitas a pacientes internados em unidades de saúde e liberando as servidoras municipais grávidas do trabalho.

Fonte: Redação Terra
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