STF prorroga validade de lei inconstitucional por gripe suína
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, manter em vigência por mais 60 dias uma lei do Espírito Santo que permite a contratação temporária de funcionários para a área da saúde. Mesmo considerando a norma explicitamente inconstitucional, o STF determinou o prazo por causa da pandemia da gripe suína, que causou 230 mortes no Brasil até agora.
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A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada na Corte contra a Lei Complementar do Espírito Santo 300/2004. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, disse em seu voto que a lei é claramente inconstitucional, por desrespeitar o artigo 37. Segundo a legislação, as contratações podem ocorrer em situações excepcionais, por tempo determinado, desde que a lei estabeleça os casos de excepcionalidade, o que não acontece no texto da norma do Espírito Santo.
Se o STF declarasse que a lei é inconstitucional desde o momento em que foi sancionada, ressaltou Lewandowski, os contratados temporários - que provavelmente prestaram seu serviço ao Estado - seriam obrigados a devolver tudo que receberam nesses anos de atividade. Para evitar isso, o ministro sugeriu que a decisão só tivesse efeito após a publicação do acórdão do julgamento.
Gripe suína
Os demais ministros, a começar pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, reconheceram que declarar a inconstitucionalidade da lei, exatamente em um momento de pandemia de gripe suína, seria deixar o Espírito Santo sem ter como reagir e enfrentar o problema.
Assim, mesmo assentindo que a lei é claramente inconstitucional, os ministros resolveram estender por 60 dias a vigência da norma, prazo para que o Estado edite uma lei disciplinando a questão, em conformidade com a Constituição.
O prazo começa a correr a partir da comunicação do STF ao governador e à Assembleia Legislativa do Espírito Santo.