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Fux é contra aplicação do Ficha Limpa para 2010

23 mar 2011 - 18h53
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta quarta-feira contra a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para os candidatos que concorreram às eleições de 2010. O placar está em três votos contra a aplicação da lei no ano passado e um a favor, de um total de onze ministros.

Quase seis meses após as eleições, o STF discute recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve candidatura a deputado estadual rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta de ter sofrido uma condenação por improbidade administrativa em 2002.

Fux, indicado pela presidente Dilma Rousseff neste ano para ser o 11o ministro do STF, era o único que ainda não havia declarado sua posição em relação à nova lei.

Com isso, e caso os demais ministros não modifiquem seus votos, o que é mais provável, o STF entende que a Ficha Limpa só é válida a partir da eleição municipal de 2012, após dois empates em julgamentos realizados no ano passado.

"A Lei da Ficha Limpa fixou novas causas de inelegibilidade em 2010 que não poderiam ser aplicadas no mesmo ano da eleição", declarou Fux, que defendeu regra do artigo 16 da Constituição, que prevê o princípio da anterioridade, em que uma lei eleitoral não pode entrar em vigor no mesmo ano de sua aprovação.

Apesar do voto contrário, Fux elogiou a lei, de autoria popular, como um dos "maiores espetáculos democráticos", mas alertou sobre a tentação de aplicá-la imediatamente.

Antes do voto de Fux, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, manteve sua posição a favor da aplicabilidade somente a partir das eleições de 2012, utilizando argumento semelhante ao de Fux.

"Não há dúvida que a alteração de regra repercute de alguma forma no processo eleitoral," afirmou.

José Antônio Dias Tóffoli votou contra a aplicação da lei em 2010 e Cármen Lúcia foi a favor.

Antes da votação, os ministros concluíram, por unanimidade, que a decisão a ser tomada neste caso valerá para todos os demais recursos que discutem a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa na eleição de 2010.

No início do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a aplicação da lei para a eleição de 2010.

No ano passado, os então dez ministros da Corte não chegaram a um consenso sobre a validade total da lei já na eleição passada, terminado em empate.

Ainda devem votar na sessão desta quarta-feira os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski, que se posicionaram a favor da aplicação da nova lei ainda em 2010 nos julgamentos do ano passado, além do presidente Cezar Peluso, e os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, que foram contrários.

A nova regra foi aplicada nas eleições de 2010 no caso de políticos que renunciaram a seus cargos para evitar processos de cassação, como no caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que teve sua candidatura ao Senado negada, a exemplo do que já havia decidido o TSE.

A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma iniciativa popular e contou com a assinatura de 1,6 milhão de pessoas antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, em maio de 2010, e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês seguinte.

A lei impede que políticos com condenação na Justiça por decisão de um colegiado disputem eleições, assim como aqueles que renunciaram ao mandato para evitar cassação.

(Reportagem de Hugo Bachega)

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