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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está restituindo os valores pagos por multas eleitorais que foram posteriormente anistiadas pela Lei n° 9.996 de 2000. A devolução refere-se a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer um dos turnos das eleições de 1996 e de 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.
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O pedido de restituição deve ser feito através do preenchimento de um formulário, que devre ser protocolado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada.
A apreciação do pedido de restituição compete aos juízes eleitorais, aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais e ao presidente do TSE, a depender do caso. Se atendido o pedido, será ele encaminhado à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, que providenciará a restituição da multa comprovadamente paga. Caso não seja atendida a solicitação, caberá recurso do indeferimento no prazo de três dias, contados da notificação ao requerente.
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