Quais são os dias da eleição?
O 1º turno acontece no dia 1º de outubro, e o 2º em 29 de outubro.
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Qual é o horário de votação?
Entre 8h e 17h, nos dois turnos. Quem estiver na fila às 17h ganhará uma senha para votar.
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Quais são os documentos que preciso para votar?
Título eleitoral e um documento oficial com foto que comprove sua identidade. Pode ser carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não é permitida a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento. Caso não esteja com o título, o documento com foto garantirá sua identificação.
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Posso usar uma "cola" para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma "cola" feita por ele mesmo ou utilize material distribuído pelos partidos e pelos candidatos para diminuir o tempo e facilitar a votação.
Neste ano, serão cinco candidatos a serem escolhidos, na seguinte ordem:
I - deputado federal;
II - deputado estadual ou distrital;
III - senador;
IV - governador de Estado ou do Distrito Federal;
V - presidente da República
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Posso votar usando bottons, camisetas ou bandeira de partido ou candidato?
Sim. A manifestação individual é permitida. O eleitor pode portar camisas, bonés, broches ou dísticos (letreiros ou símbolos) que indiquem preferência por partido político, coligação ou candidato. Também está permitido o uso de adesivos em veículos particulares. Contudo, a aglomeração de pessoas portando os itens citados acima próxima a locais de votação é vedada pela lei eleitoral, porque configura atividade de "boca-de-urna" e a pessoa está sujeita à prisão. Está proibido também o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a arregimentação de eleitor no dia da votação.
A lei eleitoral também permite que qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal a informe ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.
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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, pode votar normalmente no segundo turno desde que justifique, dentro do prazo legal, a ausência no primeiro turno.
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Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?
Não, em hipótese alguma. Nenhuma propaganda eleitoral é permitida durante o dia da votação.
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Fontes: TSE, TRE-RS e TRE-SP
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