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Guia do Eleitor
Voto no exterior

· Brasileiros residentes no exterior podem votar?
· Será usada cédula em papel?
· Como ocorre a apuração?
· Sou brasileiro e meu título está regularizado. Como procedo se estiver em viagem ao exterior no dia da eleição?
· Como posso justificar no exterior minha ausência à eleição no Brasil?
· Como procedem os filhos de brasileiros nascidos no exterior?
· Como faço a minha segunda via do título se moro no exterior?
· Perdi meu título. Como descubro o número do documento?
· Estrangeiros que têm visto permanente podem fazer o título?
· Morei no exterior durante muito tempo e não voto há anos. Como regularizo minha situação?


Brasileiros residentes no exterior podem votar?
Os brasileiros que moram no exterior podem votar somente para presidente. É necessário requisitar a inscrição para votação ao Juiz da Zona Eleitoral do Exterior até o dia 3 de maio. Os eleitores devem comparecer às sedes das embaixadas e repartições consulares responsáveis pela localidade onde moram portando título eleitoral, carteira de identidade ou passaporte, carteira de trabalho, certidão de nascimento brasileira ou certidão de casamento, desde que reconhecida pela lei brasileira. Os eleitores do sexo masculino devem apresentar certificado de quitação do serviço militar obrigatório.
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Será usada cédula em papel?
Dependendo do local, o eleitor poderá votar na urna eletrônica ou usar a cédula de papel. A cédula a ser utilizada será confeccionada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Na hipótese de realização do segundo turno de votação, as missões diplomáticas ou repartições consulares ficarão autorizadas a confeccionar as cédulas, respeitado o modelo oficial. Nas seções que utilizarem o voto eletrônico, só poderá votar o eleitor cujo nome estiver no cadastro de eleitores da urna.
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Como ocorre a apuração?
A apuração dos votos será feita pela própria mesa da seção eleitoral. Cada partido político ou coligação poderá nomear até dois delegados e dois fiscais para cada mesa receptora. Ao final da apuração, o chefe da missão diplomática ou repartição consular será responsável por enviar imediatamente o resultado ao TRE do Distrito Federal. Os votos do primeiro e segundo turno são remetidos para o Brasil em envelope e urna lacrada.
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Sou brasileiro e meu título está regularizado. Como procedo se estiver em viagem ao exterior no dia da eleição?
Você pode justificar a ausência em até 30 dias após seu retorno ao País. Para isso, os eleitores devem apresentar ao seu cartório de origem um comprovante da viagem, como passaporte ou bilhete de passagem. Se o eleitor pretende ficar no Exterior, pode requerer a transferência do título, que deve ser feita antes das próximas eleições.
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Como posso justificar no exterior minha ausência à eleição no Brasil?
Nas repartições consulares brasileiras. Assim, sua situação ficará em dia com a Justiça Eleitoral.
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Como procedem os filhos de brasileiros nascidos no exterior?
Ele devem optar, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção deverá ser homologada pela Justiça Federal. Depois disso, o interessado pode fazer o seu título eleitoral.
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Como faço a minha segunda via do título se moro no exterior?
O pedido deve ser feito nas repartições consulares. Para votar, a apresentação do título não é obrigatória. Basta que o eleitor esteja na folha de votação e comprove sua identidade.
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Perdi meu título. Como descubro o número do documento?
Entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou cartório eleitoral onde está inscrito.
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Estrangeiros que têm visto permanente podem fazer o título?
O alistamento eleitoral só é acessível aos brasileiros natos ou naturalizados. Estrangeiros não podem votar de acordo com a Constituição Federal.
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Morei no exterior durante muito tempo e não voto há anos. Como regularizo minha situação?
Compareça a um cartório eleitoral com o passaporte e a passagem de volta em até 30 dias após sua chegada ao País.
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Fontes: TSE, TRE-RS e TRE-SP

» Confira a íntegra das leis eleitorais

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