Brasileiros residentes no exterior podem votar?
Os brasileiros que moram no exterior podem votar somente para presidente. É necessário requisitar a inscrição para votação ao Juiz da Zona Eleitoral do Exterior até o dia 3 de maio. Os eleitores devem comparecer às sedes das embaixadas e repartições consulares responsáveis pela localidade onde moram portando título eleitoral, carteira de identidade ou passaporte, carteira de trabalho, certidão de nascimento brasileira ou certidão de casamento, desde que reconhecida pela lei brasileira. Os eleitores do sexo masculino devem apresentar certificado de quitação do serviço militar obrigatório.
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Será usada cédula em papel?
Dependendo do local, o eleitor poderá votar na urna eletrônica ou usar a cédula de papel. A cédula a ser utilizada será confeccionada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Na hipótese de realização do segundo turno de votação, as missões diplomáticas ou repartições consulares ficarão autorizadas a confeccionar as cédulas, respeitado o modelo oficial.
Nas seções que utilizarem o voto eletrônico, só poderá votar o eleitor cujo nome estiver no cadastro de eleitores da urna.
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Como ocorre a apuração?
A apuração dos votos será feita pela própria mesa da seção eleitoral. Cada partido político ou coligação poderá nomear até dois delegados e dois fiscais para cada mesa receptora.
Ao final da apuração, o chefe da missão diplomática ou repartição consular será responsável por enviar imediatamente o resultado ao TRE do Distrito Federal. Os votos do primeiro e segundo turno são remetidos para o Brasil em envelope e urna lacrada.
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