Quem não pode votar?
1. quem não se inscreveu como eleitor;
2. quem, por algum dos motivos na legislação eleitoral, teve sua inscrição cancelada;
3. quem, com o título ou não, afirme pertencer à Seção Eleitoral, mas o nome não conste na folha de votação.
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Qual a punição para quem não vota?
Se o eleitor não votar no primeiro turno e/ou segundo turno nem se justificar perante o Juiz Eleitoral até a data limite deverá pagar uma multa. Sem a prova de que votou na última eleição, ou de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor fica sujeito a uma série de penalidades:
- não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem assumir tal cargo ou função;
- não poderá receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao governo, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo;
- não poderá obter passaporte ou carteira de identidade ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- não conseguirá empréstimo nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração esse participe e com essas entidades celebre contratos.
O eleitor em situação irregular ficará ainda impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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