O que é Título de Eleitor?
O título eleitoral é emitido, obrigatoriamente, por computador. Nele estão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a Zona e Seção Eleitoral onde votar, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do Juiz Eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (se não souber assinar)e a expressão "segunda via", se for o caso. O Título Eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão. » Volta
O que é preciso para fazer o título?
Para fazer o título pela 1ª vez, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral que atende o bairro na cidade onde mora, levando os seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento, ou ainda a carteira profissional.
- Comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
- Comprovante de residência (conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc). » Volta
O que é domicílio eleitoral?
É o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado o alistado ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
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Como agir em caso de perda do Título de Eleitor?
Em caso de perda do título, o eleitor deve retirar uma segunda via. Para isso, é preciso ir ao Cartório Eleitoral onde está registrado levando carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional. Também é preciso levar comprovante de votação ou justificação de voto.
O fornecimento da segunda via do título eleitoral será suspenso 10 dias antes do primeiro turno das eleições municipais (1º de outubro), sendo retomado em novembro.
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Como revisar a situação do meu título?
Para saber se há algum problema com o seu registro você deve comparecer ao cartório eleitoral e verificar a lista de eleitor com número da inscrição, data de nascimento e as eleições que deixou de votar ou justificar. Além disso, você pode ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou para a Central de Informações do TRE da sua região. A checagem também pode ser feita através do número do título de eleitor, no site do TSE. Clique aqui
Todos os brasileiros entre 18 e 70 anos podem ter o título irregular.
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Há prazo para tirar o título ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias, no dia 3 de maio, antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
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Não votei na última eleição. Posso votar nesta?
Sim. Seu título somente será cancelado se você deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar. Se você não justificou, pode regularizar a situação em cartório até o dia 3 de maio.
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Posso votar sem levar o título eleitoral?
Sim. Quem não tiver o título em mãos poderá votar desde que apresente qualquer outro documento de identificação com foto e que seu nome conste da folha de votação.
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Qual a punição para título irregular?
O eleitor que está com o título irregular não pode tirar documento de identidade ou passaporte, solicitar CPF, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.
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