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O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete,
determinou que os crachás dos fiscais que atuarão neste domingo nas seções eleitores só poderão usar crachas com seus dados e o nome da coligação a que pertencem.
O magistrado argumenta que a legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia do pleito. O nome do candidato presente no crachá poderia ser interpretado como propaganda eleitoral. O nome do portador do crachá junto ao nome do candidato também poderia ser interpretado como indicação do voto, o que é proibido.
Se os crachás não forem adaptados - retirando-se o nome do candidato -a coligação não poderá manter fiscais no interior das seções eleitorais.
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