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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá determinou a proibição de venda, o fornecimento, mesmo gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas e similares, em todo o Estado do Amapá, no período compreendido entre 6h e 18h, do dia 29 de outubro, dia do segundo turno das eleições.
A medida foi tomada considerando que o uso de bebida alcoólica é, geralmente, causa de grandes transtornos à ordem social instituída, em face dos excessos cometidos.
A decisão tem fundamento no artigo 35 do Código Eleitoral que dá competência à justiça eleitoral para tomar todas as providências ao seu alcance para o cumprimento das determinações legais.
Quem não cumprir a determinação deverá ser preso e autuado, pela prática do crime previsto no código eleitoral. A fiscalização será feita pelas polícias Militar, Civil e Federal.
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