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O juiz relator do TRE de Santa Catarina, Oscar Juvêncio Borges Neto, deferiu liminar contra a coligação do candidato Luiz Henrique da Silveira, do PMDB, acusado por divulgação de mensagem inverídica na propaganda eleitoral gratuita e determinou a imediata suspensão da propaganda que atribui a Espiridião Amin, do PP, posição contra as eleições diretas em 1984.
A coligação anexou ao pedido de liminar, gravação e texto de entrevista concedida por Esperidião Amin à RBS TV e exibida em edição do Jornal do Almoço em 1984 em que o repórter afirma: "Amin garantiu ainda que se Paulo Maluf ganhar a convenção do partido, a reforma partidária vai acontecer de maneira muito mais fácil. Não apóia nem Tancredo nem Maluf e continua acreditando nas eleições diretas".
O pedido de liminar relembra ainda que, que em setembro de 1984, Amin organizou Comício na Catedral de Florianópolis em favor das Diretas Já, que contou com a presença do ex-deputado do PMDB já falecido, Ulysses Guimarães.
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