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Santa Catarina
Quarta, 25 de outubro de 2006, 21h02 
TRE-SC tira do ar propagandas contra Luiz Henrique
 
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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) concedeu duas liminares favoráveis à coligação Todos Por Toda Santa Catarina, de Luiz Henrique da Silveira (PMDB) contra a coligação Salve Santa Catarina, de Espiridião Amin, do PP.

Uma pede a suspensão de propaganda veiculada pela campanha de Amin por conter informações com o objetivo de degradar a imagem do candidato Luiz Henrique no horário eleitoral gratuito dos dias 23 e 24 de outubro. A outra liminar trata de veiculação na televisão nos mesmos dias de conteúdo supostamente degradante e ridicularizante à imagem do peemedebista.

Uma das liminares se refere ao trecho em que atores simulam um diálogo entre policiais falando da cota de cinco litros de combustível por dia.

O juiz auxiliar Oscar Juvêncio Borges entendeu que a propaganda apresentada distorce a realidade dos fatos ao afirmar que a cota diária de gasto com combustível é de cinco litros para cada viatura da Polícia Civil, quando na verdade a Portaria n. 396/06, que, inclusive, foi divulgada na referida propaganda, fixa o limite máximo mensal de 150 litros.

"A encenação reforça essa falsa idéia, tratando de forma cômica a impossibilidade do policial executar suas atividades em virtude da falta de recursos materiais, o que ridiculariza, de forma dissimulada, a atuação do candidato Luiz Henrique", destaca. O juiz deferiu a liminar proibindo a veiculação da propaganda.

A outra está relacionada à propaganda onde a Coligação Salve Santa Catarina critica a ligação de Luiz Henrique, Leonel Pavan e Jorge Bornhausen.

"A forma utilizada pela representada para criticar o passado político dos candidatos da representante, Luiz Henrique da Silveira e Leonel Arcângelo Pavan, tem o condão de degradar e ridicularizar as suas imagens, pois imputa-lhes a pecha de "rei" e "bobo da corte", o que, em princípio, ultrapassa o limite tolerável do embate eleitoral". O juiz também deferiu a liminar proibindo a veiculação da propaganda. Os casos ainda serão examinados pelos juízes do pleno do TRE-SC.
 

Redação Terra