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A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) denunciou o deputado Estadual derrotado a reeleição, Alberto Hiar (PSDB), o "Turco Loco", por crime eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa de cumprimento de ordem da Justiça Eleitoral.
De acordo com a PRE, "Turco Loco" mantinha um outdoor na avenida Brasil. Um juiz auxiliar da Justiça Eleitoral concedeu liminar determinando a retirada da propaganda irregular "sob pena de desobediência". Alberto Hiar recorreu ao TRE-SP, que manteve a decisão do juiz auxiliar. Recorreu novamente ao TSE, obtendo no dia 21 de setembro uma liminar em seu favor, que foi logo depois reconsiderada graças a um recurso da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).
Ainda segundo informações do PRE, enquanto recorria, Alberto Hiar não retirou a propaganda irregular, como fora determinado, limitando-se a cobri-la com um plástico preto que permitia, ainda assim, que seu nome fosse visto. Além disso, colocou abaixo do plástico preto uma série de banners com sua propaganda eleitoral. Com isso, descumpriu a liminar do juiz auxiliar entre os dia 10 de 18 de setembro e o acórdão do TRE-SP entre os dias 18 e 21, quando obteve decisão favorável do Ministro Gerardo Grossi, do TSE.
A representação da PRE-SP pede que "Turco Loco" seja condenado pelo crime do artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa. Houve requerimento de antecedentes criminais para eventual proposição da transação penal prevista na Lei 9.099/95.
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