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O candidato a deputado estadual Márcio de Souza (PT) - que não foi eleito - e o jornal Campeche e Sul da Ilha, de Florianópolis, foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O candidato e o jornal devem pagar multa de R$ 1 mil, cada.
A pena foi aplicada porque o jornal veiculou um encarte de propaganda do candidato. Segundo o juiz auxilar do TRE, Oscar Juvêncio Borges Neto, este tipo de atitude viola a legislação eleitoral em vigor. A legislação eleitoral só permite a veiculação de propaganda de candidato de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página em tablóide.
O valor da multa foi estabelecido levando em conta a àrea de circulação do jornal. "O referido periódico possui circulação restrita - sul da Ilha da Grande Florianópolis - e as eleições realizadas no dia 1º de outubro tiveram âmbito estadual", avaliou o juiz.
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