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Na última sexta-feira, dia 06 de outubro, o procurador regional eleitoral de Goiás (PRE-GO) Helio Telho Corrêa Filho fez uma reclamação eleitoral para questionar o resultado da totalização de votos dos candidatos proporcionais apresentado pela comissão apuradora do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
O procurador percebeu que os candidados a deputado estadual, Luiz Gonzaga Carneiro de Moura (PSDB) e Aderaldo Cunha Barcelos estavam com o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, no dia das eleições, mas nao figuraram no relatório do resultado da totalização de votação.
Embora ambos os candidatos inicialmente tiveram seus registros de candidaturas indeferidos pelo (TRE-GO), eles recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tiveram seus recursos providos, antes das eleições.
Já os candidatos a deputado estadual Lúcia Helena Rincon (PC do B) e Nédio Leite Assunção (PP), apesar de estarem com registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral, antes da data do pleito, figuraram na relação de votação por partido/coligação. Nédio Leite, inclusive, como eleito. Os dois haviam obtido do TRE-GO decisão favorável para concorrerem as eleições, porém o PRE-GO recorreu ao Tribual Superior Eleitoral (TSE), que em data anterior ao dia das eleições, indeferiu seus registros de candidatura.
A PRE observa, também, que Ana Maria Rangel, por força de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, concorreu ao cargo de Presidente pelo PRP enquanto que o candidato Geraldo Alkmin concorreu ao mesmo cargo pelo PSDB. Por causa disso, a alinança entre os partidos não poderia ter acontecido no Estado.
Além disso, os dois partidos citados acima e mais onze outros (PP, PL, PTB, PMN, PAN, PV, PTN, PPS, PHS, PT do B, PRTB) firmaram coligação proporcional e disputaram o cargo de deputado federal por Goiás, tendo o PRP concorrido com o candidato Ênio Marçal Passos, que obteve 1.975 votos, sendo que a legenda alcançou 2.534 votos. A coligação entre PRP e PSDB formada regionalmente, quando ambos lançaram candidatos à Presidência, desrespeita a orientação de verticalização firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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