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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta os eleitores que a utilização de atividades consideradas crimes eleitorais, como a propaganda boca-de-urna. A prática é caracterizada pela divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, como distribuição de santinhos, cartazes, camisas e faixas. Infrações desse tipo podem resultar em multa e detenção.
Boca-de-urna
Existe uma série de atos que são proibidos no dia de votação, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comícios e de carreatas; a arregimentação de eleitor, além da propaganda de boca-de-urna.
A punição para tais infrações é a detenção de seis meses a um ano (com alternativa de prestação de serviços à comunidade), e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. O cidadão que tiver conhecimento de ação ilegal deve procurar o juiz da zona eleitoral.
Transporte de eleitores
Transportar eleitores, quando se caracteriza como compra de voto, é infração mais grave do que propaganda boca-de-urna e que pode significar detenção de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa. O transporte só pode ser feito pela justiça eleitoral.
Comércio
Na última segunda-feira, o TSE decidiu pela permissão à abertura do comércio no domingo, "desde que os lojistas possibilitem aos funcionários a saída para o exercício do voto".
Manifestação do voto
Outra determinação do TSE, ocorrida já na quarta-feira (27), permite aos eleitores a manifestação na seção eleitoral, através do uso de camisas, bonés e broches, entre outros acessórios, com menção a candidatos ou a partidos políticos, incluindo também a utilização de adesivos em veículos. A manifestação pode ser expressa, desde que individual e silenciosa.
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