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Sábado, 30 de setembro de 2006, 19h45 
Regras para a hora do voto
 
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Confira algumas regras sobre o procedimento do eleitor no dia da votação:

Obrigação
O voto é obrigatório para todos os brasileiros dos 18 aos 70 anos de idade. Após os 70 e antes dos 18, desde os 16, votar é facultativo. Além disso, o voto é facultativo para analfabetos.

Permitido
Levar crianças: não há impedimento legal para que crianças acompanhe seus pais na hora da votação. Porém, a Justiça Eleitoral desaconselha a prática e sugere que, se a intenção é dar uma lição de democracia para as crianças, elas sejam levadas para treinamento na urna eletrônica nos cartórios eleitorais.
Objetos pessoais: é possível carregar bolsas, garrafas de água, revistas e aparelhos de som pequenos, como iPod, desde que o volume seja baixo.
Roupas informais: não há regras definidas para o vestuário. Portanto, são liberadas bermudas e chinelos, por exemplo.
Camisetas de candidatos: é possível usar roupas, boton, adesivos e outros acessórios com o nome e foto do candidato, desde que eleitor não se comporte como se estivesse tentando convencer ou influenciar as demais pessoas presentes na seção eleitoral. A exceção são os mesários, que não podem usar qualquer adereço indicativo de sua preferência política.
Justificar o voto mais de uma vez: não há limite do número de vezes que o eleitor justifica sua ausência na votação quando estiver fora de seu domicílio eleitoral. O problema ocorre se ele não vota e nem justifica.

Proibido
Levar celular ligado: telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos de comunicação pessoal devem ser mantidos desligados no local de votação.
Votar fora do horário: não será permitido que o eleitor vote após as 17h. Quem estiver ainda esperando na fila e não conseguir ter acesso à urna eletrônica até o encerramento, não poderá votar e terá de se justificar outro dia para a Justiça Eleitoral. Portanto, não se aconselha deixar para votar na última hora.
Fazer boca-de-urna: é vetada a distribuição de material impresso com nomes de candidatos e partidos no domingo da eleição, além de ser proibida qualquer manifestação coletiva de apoio a candidaturas, como passeatas.
Prisão fora de flagrante: ninguém pode ser preso no dia da eleição, exceto se ocorrer flagrante delito ou se estiver sendo cumprido mandado de prisão devido a sentença criminal por crime inafiançável. A regra vale até terça-feira.

Preferência na fila
Têm preferência na fila de votação candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores idosos, enfermos, gestantes, portadores de necessidades especiais e mulheres em período de amamentação.

Bebida alcoólica
Cada estado tem sua regra quanto a liberação ou não da venda e consumo de bebida alcoólica.

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Redação Terra