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O prefeito do município paraense de Santarém Novo, nordeste do Estado, Fernando Édson dos Santos Loureiro (PSDB), está preso desde a noite de ontem, em uma sala do Fórum do município de Nova Timboteua, onde funciona o cartório da 33ª Zona Eleitoral, responsável pelas duas cidades. Ele é acusado de comprar votos para candidatos de sua coligação.
Cestas básicas, gêneros alimentícios, cadernos de anotações com informações de eleitores da região, atribuindo valores e materiais de construção a eles, e até um título eleitor em nome de Amanda do Socorro Pimentel Teixeira, foram encontrados em uma residência, atrás de uma rádio comunitária, no centro de Nova Timboteua.
Dos três quartos da casa, dois estavam trancados com cadeados e vigiados por seguranças. No terceiro, a juíza eleitoral do município encontrou o prefeito de Santarém Novo. Em poder dele, santinhos e cartazes, na maioria dos candidatos André Teixeira Dias e Nilson Pinto de Oliveira, ambos candidatos a deputado federal pelo PSDB, Pio Menezes Veiga Netto, candidato a deputado estadual pelo PTB, e bandeiras plásticas do candidato a presidência Geraldo Alckmin, da
coligação PSDB/PFL.
O local foi descoberto pela juíza eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Nova Timboteua, Rita Fagundes Dantas, quando se encaminhava para a rádio comunitária para repassar um informe da Justiça Eleitoral. "A rádio estava fechada e notei uma aglomeração de pessoas nos fundos, quando cheguei lá, eu mesma efetuei a prisão do prefeito em flagrante por crime eleitoral", disse a juíza.
O Prefeito foi autuado inicialmente no artigo 299, do Código eleitoral, que trata sobre "dar ou oferecer promessa. Solicitar ou receber para si ou para outrem dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer obtenção, ainda que, a oferta não seja aceita". Por ter foro privilegiado, ele está detido em uma das salas do Fórum de Nova Timboteua, até que seja arbitrada uma fiança para o crime.
Em depoimento, o Prefeito deu duas versões para o crime. Primeiro alegou que as cestas serviriam de alimento para eleitores da zona rural, que votam na sede do município, o que é previsto pela lei eleitoral. Depois disse que esse tipo de atitude é uma prática comum da prefeitura.
Mas as explicações não convenceram. "Os cadernos com anotações de valores relacionadas a eleitores da região e os santinos de candidatos comprovam o crime eleitoral", concluiu a juíza.
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