|
|
 |
Busca |
|
Faça sua pesquisa na Internet:
|
 |
|
A portaria que institui a lei seca, proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições, não será aplicada na capital mato-grossense. A decisão deverá ser acompanhada no município de Várzea Grande, segundo informou o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Agamenon Alcântara Moreno Júnior ao jornal Diário de Cuiabá.
Segundo Agamenon, a decisão de editar a portaria, instalando a lei seca no dia do pleito, cabe aos juízes eleitorais. Em Cuiabá, os seis juízes entraram num consenso e decidiram pela não edição da portaria. Em Várzea Grande, o assunto não chegou a ser discutido, explicou, contudo a avaliação é de que os juízes eleitorais da cidade devam evitar a idéia. A interpretação é de que a lei seca não funciona, já que existem mecanismos de burlar o sistema. "Não adianta proibir a venda de bebida no dia, já que a maioria dos estabelecimentos e pessoas compra a bebida antes do pleito e armazenam o produto", avaliou o magistrado.
Outro fator apontado por Agamenon é o fato de que em cidades com grande número de habitantes, como Cuiabá e Várzea Grande, não há fiscalização. De acordo com o juiz, no interior do Estado a lei seca não foi descartada, mas só poderá ser aplicada em cidades com número reduzido de habitantes, onde a prática da venda de bebidas poderá ser facilmente fiscalizada. Até o momento, o TRE-MT não foi informado sobre a edição da portaria em cidades do interior.
|