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A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, conhecida como "lei seca", entrará em vigor no período das eleições em alguns Estados do País. A medida é regulamentada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada e pelos órgãos de segurança pública de cada Estado, visando manter a ordem no dia de votação. A polícia também é responsável pela fiscalização e cumprimento da decisão.
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Alguns Estados determinam um longo período de duração para a proibição. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o consumo de álcool estará proibido das 3h às 19h do dia 1º de outubro. Na Bahia, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido das 8h às 17h no período de votação do primeiro turno. Em Minas Gerais a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas também estão proibidas em todo o território, no período das 4h até as 21h.
Já em Santa Catarina, a lei seca não entrará em vigor, em consideração ao histórico tranqüilo da população durante as eleições e ao possível prejuízo aos comerciantes do setor.
No Rio Grande do Sul, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos não serão proibidos no dia das eleições. Conforme o TRE-RS, a lei seca não vigora no Estado desde 1996.
Em Cuiabá e Várzea grande, no Matro Grosso, também não haverá proibição. O magistrado alega de que a lei não funciona, pois "existem mecanismos de burlar o sistema".
O TRE-SP deve informar sexta-feira como será a proibição em São Paulo. Nas eleições de 2002, a decisão vigorou das 7h à 19h nos dois turnos. O mesmo acontece com o TRE-RJ, que só deve se pronunciar na sexta-feira sobre a proibição no Estado.
Em Pernambuco, Estado com um dos maiores índices de violência do País, a lei seca entrará em vigor já na quinta-feira. A determinação estará em vigor das 5h da manhã até as 19h de domingo.
A regra se estende também ao dia 29 de outubro, se houver segundo turno. Estabelecimentos que descumprirem a determinação podem ser enquadrados no artigo 347 do código eleitoral: "Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução". A pena é de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
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