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Uma portaria do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) estabelece que o período de proibição da venda de bebidas alcoólicas nesta eleição será de 16 horas. Entre as 3h e 19h do dia 1º de outubro estará proibido o comércio de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres.
Quem for flagrado comercializando os produtos, no prazo vedado, ficará sujeito ao crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. No ano passado, durante o referendo sobre o comércio de armas e munições no País, a Lei Seca vigorou pelo período de 24 horas.
Um plano de ação firmado entre polícias, Civil, Militar, Rodoviária, Tribunal Regional Eleitoral e Promotoria Pública irá entrar em ação, visando fiscalizar qualquer irregularidade.
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