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O eleitor que deixou de votar em 1º de outubro pode votar normalmente neste domingo, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente. O cidadão deve, no entanto, entregar a justificativa de ausência do primeiro turno, dentro do prazo legal de 60 dias contados a partir daquela data, em qualquer cartório eleitoral.
»Baixe e imprima seu formulário de justificativa aqui
»Telefones dos tribunais eleitorais de cada Estado
A regra não muda para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo, dia do segundo turno. A justificativa de ausência deve ser entregue na seção eleitoral mais próxima ou, na impossibilidade, em qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo de 60 dias.
O fato do eleitor ter justificado o voto no primeiro turno não o impede de justificar também neste segundo turno, se preciso.
Como justificar
Além do formulário preenchido, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o impedimento ou ausência do domicílio eleitoral no dia da eleição, como passagem aérea ou atestado médico. Os documentos serão sujeitos à avaliação de um juiz. Aqueles que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao País para apresentar a justificativa.
Se o eleitor não fizer a justificativa ou se o pedido não for aceito pela Justiça Eleitoral, será cobrada multa arbitrada pelo juiz, que pode variar de R$ 3 a cerca de R$ 35. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos e não justificar terá seu título cancelado. Se ultrapassar o prazo, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3 para regularizar sua situação. Aqueles que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao País para apresentar a justificativa.
Onde justificar
O eleitor deve entregar a justificativa em um cartório. Quem esteve no País e não votou deve levar seu documento de identidade, bem como documentos que comprovem o motivo de sua ausência no pleito. Quem esteve no exterior deve apresentar o passaporte e a passagem de retorno, como comprovantes da ausência, no cartório eleitoral.
Atenção: os Correios não recebem mais a justificativa eleitoral.
Como preencher a justificativa
Na área principal do formulário, o eleitor deve preencher o campo "ano da eleição" (2006), indicar para qual turno está entregando a justificativa de ausência (primeiro ou segundo) e colocar o número de seu título de eleitor (12 dígitos) e unidade federal na qual o documento foi expedido.
O eleitor deverá escrever ainda seu nome completo (como no título) e data de aniversário, bem como o nome da mãe. Por fim, deve assinar o formulário, de forma idêntica a do documento de identificação com foto que apresentará no momento de justificar o voto.
No canhoto, deve-se preencher o ano da eleição, o turno, o nome completo e o número do título. Os demais campos são de preenchimento dos funcionários dos cartórios eleitorais.
Punições: multa e cancelamento do título
Após os 60 dias do prazo, o eleitor que não justificou o voto deverá pagar multa. O título de eleitor será cancelado após ausência sem justificativa em três eleições (cada turno é considerado uma eleição).
Fonte: TRE-SP
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