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No dia das eleições, 1º de outubro, a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas está proibida em todo o território de Minas Gerais, no período das 4h até as 21h.
A resolução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais estipula que, caso haja segundo turno, a proibição também se estende ao dia 29 de outubro, também das 4h às 21h.
A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, conhecida popularmente como "Lei Seca", é regulamentada em cada Estado por seus respectivos órgãos de segurança pública, com o objetivo de manter a ordem e a segurança no dia da eleição, cabendo-lhes a fiscalização e o cumprimento dessa determinação.
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