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Os brasileiros que residem no exterior e já são alistados são obrigados a votar apenas nas eleições presidenciais. Para que o eleitor residente no exterior exerça o direito ao voto, a lei determina que ele faça a inscrição ou transferência do título para o País onde mora. Quem não fez a inscrição ou transferiu o domicílio eleitoral até o dia 3 de maio não poderá votar.
Já o eleitor que está fora do Brasil e não transferiu o título deve justificar a ausência a cada turno de eleição presidencial. Para isso, terá 30 dias contados da data de retorno ao Brasil para dirigir-se ao seu cartório eleitoral, apresentando bilhete de passagem de volta e passaporte.
O alistamento eleitoral será reaberto no dia 7 de novembro. O eleitor residente fora do Brasil deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do País em que residi, levando passaporte e comprovante de residência. O mesmo procedimento se aplica aos brasileiros residentes no exterior que completarão 18 anos e necessitarão tirar o título pela primeira vez.
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